1ª VRP|SP: Dúvida registral – Registro de Imóveis – Carta de sentença extraída de ação de divórcio e partilha – Direitos aquisitivos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária – Exigência de anuência da credora fiduciária (art. 29 da Lei nº 9.514/97 e item 232 do Cap. XX das NSCGJ) – Princípio da continuidade registral – Título judicial sujeito à qualificação registrária – Jurisprudência do CSM – Dúvida julgada procedente – Manutenção do óbice registral.
Sentença Processo nº: 1104825-95.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 16º Ofício de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: K. M. de L. D. Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pela 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de K. M. […]