2ª VRP|SP: Notas – Pedido de Providências – Negativa de lavratura de escritura pública de divórcio unilateral – Ausência de concordância da outra parte – Manutenção do óbice registrário – Impossibilidade de suprimento de vontade por via administrativa – Necessidade de consenso entre os cônjuges para divórcio extrajudicial – Interpretação das normas da Corregedoria Nacional de Justiça e da CGJ/SP – Distinção entre jurisdição administrativa e judicial – Decisão judicial que admite divórcio liminar unilateral (REsp 2189143/STJ) não se aplica à via extrajudicial – Competência administrativa do juízo corregedor permanente não abrange substituição de manifestação de vontade – Pedido indeferido e arquivamento determinado.
Processo nº 1046958-47.2025.8.26.0100 Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital Juíza Fernanda Perez Jacomini Trata-se de pedido de providências formulado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito da Capital, diante da impugnação apresentada por usuário contra a negativa de lavratura de Escritura Pública de Divórcio Unilateral. A […]