CSM|SP: Registro de imóveis – Ausência da certidão de localização expedida pelo município, atestando que o imóvel está inserido no perímetro urbano, com indicação do ato legislativo que o delimitou – Óbice mantido – Baixa do cadastro no INCRA que será possibilitada com a apresentação da certidão em apreço, nos termos da instrução normativa do INCRA Nº 82/2015 e da correspondente nota técnica INCRA/DF/DFC Nº 02/2016 – Exigência quanto ao reconhecimento das firmas dos sócios no instrumento particular de constituição de sociedade com integralização do capital afastada a certidão de inteiro teor da JUCESP instruída com o instrumento particular de constituição da sociedade com integralização de bens é hábil a registro inteligência do artigo 54 da Lei Nº 8.934/94 – Dúvida que procede por não afastados todos os óbices – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006225-47.2022.8.26.0099, da Comarca de Bragança Paulista, em que é apelante PRÓSPERO INVESTIMENTOS LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com […]