CSM|SP: Registro de imóveis – Negativa de Registro de Escritura Pública de inventário e partilha – Recusa fundada na existência de indisponibilidade de bens de herdeiro que renunciou à herança a favor do monte mor e na necessidade de apresentação de certidão de casamento atualizada da autora da herança com menção ao regime de bens – Impugnação parcial das exigências formuladas pelo registrador – Dúvida prejudicada – Indisponibilidade de bens do herdeiro que renuncia em prol do monte não impede o registro do formal de partilha – Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004923-79.2022.8.26.0358, da Comarca de Mirassol, em que é apelante TÂNIA REGINA VENDITE, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MIRASSOL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram da apelação e julgaram prejudicada a […]