CSM|SP: Registro de imóveis – Negativa de Registro de Escritura Pública de Venda e Compra e de ata retificadora – Divergência de metragem e de descrição do imóvel que exige escritura de retificação – Insuficiência de mera ata – Ratificação, nos termos do item 55 do Capítulo XVI do Tomo II das NSCGJ – Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1028319-07.2023.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que são apelantes MARIA APARECIDA PEREIRA DA COSTA LOURENÇO e JOAO LOURENCO, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à […]