2ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Averbação de escritura pública de retificação de união estável – Pretensão de alteração da data de início da convivência constante da matrícula – Alteração que implicaria exclusão de imóvel adquirido anteriormente da comunhão de bens – Risco à segurança jurídica e aos efeitos erga omnes do registro anterior – Impossibilidade de retificação por meio de simples escritura pública – Necessidade de decisão judicial para alteração – Manutenção do óbice registrário – Pedido de providências julgado procedente.
Sentença Processo nº: 1022050-23.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Pedido de Providências – Registro de Imóveis Requerente: Décimo Cartório de Registro de Imóveis Requerido: Elisabeth Yamada Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado pelo 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Elisabeth Yamada, diante […]