CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura pública de inventário e partilha – Desqualificação do título – Meação da viúva que foi paga com o usufruto vitalício sobre os bens do monte e os quinhões dos herdeiros filhos com a nuapropriedade – Valor do usufruto que corresponde a um terço do valor dos bens, por força do disposto na lei estadual Nº 10.775/2000 – Atribuição de quinhões aos herdeiros que ultrapassou a força da herança em detrimento da meação da viúva, configurando transmissão “inter vivos”, por ato gracioso, sem compensação patrimonial na partilha – Incidência de ITCMD – Óbice mantido – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1016723-60.2022.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.“, de […]