CSM|SP: Registro de imóveis – Apelação – Usucapião extrajudicial – Successio possessionis – Desistência formulada pelo correquerente – Pólo ativo que deve ser integrado por todos os herdeiros – Ausência, ademais, de demonstração de concordância expressa do coherdeiro que não integra o pólo ativo com a continuação exclusiva da posse pela herdeira postulante – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1073972-74.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante LUCIMARA FERREIRA DE ALMEIDA CRUZ, são apelados CESAR DE ALMEIDA JÚNIOR e 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, […]