1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão de ingresso de contrato particular de compra e venda de fração ideal de imóvel – Qualificação negativa – Pedido de averbação ou anotação – Inviabilidade – Título que retrata negócio jurídico definitivo de alienação, sujeitando-se a registro em sentido estrito – Exigência de escritura pública, nos termos do artigo 108 do Código Civil – Ofensa ao princípio da continuidade – Vendedora que não figura como proprietária tabular – Insuficiência dos documentos apresentados para comprovar a sucessão empresarial – Existência de ordens de indisponibilidade averbadas na matrícula – Necessidade de cancelamento prévio para o ingresso de alienação voluntária – Exigibilidade da comprovação de recolhimento do ITBI – Óbices registrais integralmente mantidos – Dúvida julgada procedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1012436-57.2026.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Requerente: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Requerido: C. M. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 6º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital a requerimento de C. M. em razão […]