1ª VRP|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura pública de compra e venda apresentada via e-Protocolo apenas como cópia digitalizada por particular – Inadmissibilidade – Títulos notariais eletrônicos só podem ingressar se nato-digitais (certidão/traslado em PDF/A ou XML, assinado por tabelião, substituto ou preposto) ou se desmaterializados por notário/registrador, com assinatura ICP-Brasil – Cópia digitalizada pelo portador não ostenta fé pública nem permite aferição de autoria, autenticidade e integridade – Necessária a apresentação do original físico para conferência ou o reingresso pela Central/ONR em formato idôneo – Princípio da legalidade estrita – Óbice mantido – Dúvida procedente.
Sentença Processo nº: 1108804-65.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Samira Abad Sanchez Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Samira Abad Sanchez, […]