1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Procedimento de usucapião extrajudicial em andamento – Determinação da Justiça do Trabalho para registro de compromisso de compra e venda e averbação de penhora – Encerramento do procedimento sem análise do mérito em razão da existência de conflito – Procedimento previsto em lei, necessidade de prosseguimento do procedimento – Dúvida improcedente, com comunicação à CGJ.
SENTENÇA Processo nº: 1080810-96.2024.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Requerido: Antonio Brandão de Souza Neto e outro Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 15º Registro de Imóveis da Capital, em requerimento formulado por Antonio Brandão de Souza Neto e Manoella […]