SEFAZ|SP: Consulta – ITCMD – Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens – Fato gerador – Interpretação da Decisão Normativa CAT nº 4, de 24/11/2016. I – A doação de um bem destinado a compor o patrimônio de um casal de donatários, na constância de regime de comunhão parcial ou de regime de comunhão universal de bens, configura apenas um fato gerador de ITCMD. II – A doação efetuada para compor o patrimônio particular de cada um dos cônjuges (artigos 1659 e 1668 do Código Civil), na constância de regime de comunhão parcial ou de regime de comunhão universal, configura dois fatos geradores de ITCMD (um referente a cada cônjuge).
– Ementa ITCMD – Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens – Fato gerador – Interpretação da Decisão Normativa CAT nº 4, de 24/11/2016. I – A doação de um bem destinado a compor o patrimônio de um casal de donatários, na constância de regime de comunhão […]