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Blog 26 Notas
Enunciados SF-SP
6 de junho de 2017 | Por: Blog do 26

RF: Solução de Consulta nº 261/2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 261, DE 26 DE MAIO DE 2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. FRUIÇÃO O ganho de capital na alienação de um imóvel tem que ser apurado em relação ao bem como um todo, tanto a isenção do ganho de capital quanto […]

Enunciados SF-SP
6 de junho de 2017 | Por: Blog do 26

RF: Solução de Consulta nº 240/2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 240, DE 19 DE MAIO DE 2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM REFORMAS DE IMÓVEIS. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, normatizado pela […]

Enunciados SF-SP
30 de novembro de 2016 | Por: Blog do 26

SF|SP: Ato Declaratório Interpretativo SF SP nº 01/2016

Ato Declaratório Interpretativo SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO nº 01, de 29.11.2016 – D.O.M.: 30.11.2016. Fixa interpretação do marco inicial de fluência do prazo previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, relativamente ao ITBI-IV, quando necessária a verificação de preponderância de receita prevista no artigo […]

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    TÓPICOS RECENTES

    • 1ª VRP|SP: Pedido de providências – Registro de imóveis – Cancelamento de registro de compromisso de compra e venda – Pretensão fundada em cláusula resolutiva expressa e ata notarial unilateral de constatação de inadimplemento – Impossibilidade – Artigo 7º-a, § 2º, da Lei nº 8.935/94 exige comparecimento de todas as partes – Ausência de título hábil para cancelamento unilateral nos termos do artigo 250, III, da LRP – Prevalência do procedimento específico do artigo 251-A da LRP para hipóteses de inadimplemento – Necessidade de notificação do devedor para purgação da mora, ainda que pactuada cláusula resolutiva expressa – Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça – Manutenção do óbice registrário – Pedido julgado procedente para manter a recusa.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Inventário extrajudicial – Recusa de lavratura por procurações emitidas há mais de 90 dias – Norma das NSCGJ que fixa prazo de validade do mandato – Inexistência de previsão legal para limitação temporal, mas prevalência do caráter vinculante da norma administrativa no âmbito extrajudicial – Impossibilidade de flexibilização pelo juízo corregedor permanente – Regularidade da atuação da tabeliã – Ausência de responsabilidade funcional – Indeferimento do pedido e arquivamento dos autos, com remessa de cópia à Corregedoria Geral da justiça para eventual revisão normativa.
    • CGJ|SP: Recusa de expedição de certidão de formal de partilha arquivado em serventia imobiliária - Ausência de previsão normativa específica que dispense a indicação da finalidade - Necessidade de esclarecimento do objetivo do pedido, não suprido pelo mero fornecimento da identificação do requerente - Conduta do oficial em conformidade com a legislação e normas do CNJ - Recurso administrativo desprovido.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida registral – Registro de instrumento particular de constituição de sociedade limitada unipessoal com integralização de capital mediante bem imóvel comum do casal – Cônjuge não sócio figura apenas como anuente – Regime da comunhão universal de bens – Necessidade de transferência da meação do cônjuge coproprietário à sociedade, não suprida por mera anuência – Exigência de escritura pública (art. 108 do CC) – Inaplicabilidade da dispensa prevista no art. 64 da lei nº 8.934/1994, por não se tratar de integralização de quotas próprias do cônjuge anuente – Manutenção do óbice – Dúvida julgada procedente.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida registral – Registro de escritura de compra e venda com renúncia de usufruto – Exigência de complementação do ITCMD (1/3) prevista no art. 31, § 3º, do Decreto estadual nº 46.655/2002 – Impossibilidade – Ausência de previsão na Lei estadual nº 10.705/2000 – Entendimento pacificado da Corregedoria Geral da Justiça de que a extinção ou renúncia de usufruto não configura fato gerador do imposto – Afastamento do óbice registral – Dúvida julgada improcedente.

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