• Ir para conteúdo [1]
  • Ir para Serviços [2]
  • Ir para rodapé [3]
  • Acessibilidade [4]
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
Logo
Pesquise no Blog de 26 Notas
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
  • Quem Somos
  • Cliente
Blog 26 Notas
Enunciados SF-SP
6 de junho de 2017 | Por: Blog do 26

RF: Solução de Consulta nº 261/2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 261, DE 26 DE MAIO DE 2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. FRUIÇÃO O ganho de capital na alienação de um imóvel tem que ser apurado em relação ao bem como um todo, tanto a isenção do ganho de capital quanto […]

Enunciados SF-SP
6 de junho de 2017 | Por: Blog do 26

RF: Solução de Consulta nº 240/2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 240, DE 19 DE MAIO DE 2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM REFORMAS DE IMÓVEIS. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, normatizado pela […]

Enunciados SF-SP
30 de novembro de 2016 | Por: Blog do 26

SF|SP: Ato Declaratório Interpretativo SF SP nº 01/2016

Ato Declaratório Interpretativo SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO nº 01, de 29.11.2016 – D.O.M.: 30.11.2016. Fixa interpretação do marco inicial de fluência do prazo previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, relativamente ao ITBI-IV, quando necessária a verificação de preponderância de receita prevista no artigo […]

    Newsletter Blog 26

    Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

    Você foi inscrito com sucesso em nosso boletim informativo!

    DOUTRINA NOTARIAL

    Tabelionato de Notas - 7º Edição

    4ª Edição - Livro Ata Notarial

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • UINL – União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    INSTITUCIONAL

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    CENTRAIS DOS CARTÓRIOS

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cursos
    • Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões - CGJ|SP
    • Decisões - CNJ
    • Decisões - CSM|SP
    • Decisões - Outros
    • Decisões - STF/STJ
    • Decisões - TJ|SP
    • Decisões - TJs/CGJs
    • Decisões - TRFs
    • Decisões - TST/TRT
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Vale a visita

    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • 2ª VRP|SP: Notas – Pedido de Providências – Negativa de lavratura de escritura pública de divórcio unilateral – Ausência de concordância da outra parte – Manutenção do óbice registrário – Impossibilidade de suprimento de vontade por via administrativa – Necessidade de consenso entre os cônjuges para divórcio extrajudicial – Interpretação das normas da Corregedoria Nacional de Justiça e da CGJ/SP – Distinção entre jurisdição administrativa e judicial – Decisão judicial que admite divórcio liminar unilateral (REsp 2189143/STJ) não se aplica à via extrajudicial – Competência administrativa do juízo corregedor permanente não abrange substituição de manifestação de vontade – Pedido indeferido e arquivamento determinado.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de partilha decorrente de divórcio – Exigência de comprovação de recolhimento de ITBI sobre suposto excesso de meação – Descabimento – Aferição do excesso deve considerar a totalidade do patrimônio do casal, incluindo bens móveis e passivos – Partilha desigual de bens imóveis, compensada por doação formalizada no título e isenta de ITCMD – Ausência de transmissão onerosa – Princípio da capacidade contributiva e interpretação sistemática da legalidade – Exigência afastada – Registro determinado.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de venda e compra – Imóvel adquirido pela vendedora na constância do casamento sob o regime da separação obrigatória de bens – Exigência de comprovação de propriedade exclusiva fundada na súmula 377 do STF – Improcedência – Presunção de esforço comum não se aplica automaticamente na separação obrigatória – Necessidade de prova efetiva – Entendimento consolidado do STJ – Qualificação registral não pode presumir comunhão nem investigar realidade extratabular – Exigência indevida – Provimento do recurso – Registro determinado.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida inversa – Formal de partilha – Exigência de CPF de ex-cônjuge de herdeira – Ausência de impugnação de todas as exigências – Dúvida prejudicada – Impossibilidade de análise parcial das exigências – Admissibilidade da análise para orientação futura – Princípio da especialidade subjetiva – Mitigação – Admissibilidade da filiação como identificador pessoal – Apresentação de documentos públicos suficientes – Ofício da Receita Federal atestando inexistência de CPF – Impossibilidade prática de cumprimento – Identidade certa e ausência de risco – Exigência afastada – Precedentes do CSM – Recurso não conhecido por perda de objeto, com orientação quanto à qualificação registral.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Formal de partilha – Cessão de direitos hereditários – Ordens de indisponibilidade incidentes sobre herdeiros cedentes – Inviabilidade do registro na matrícula do imóvel objeto da cessão – Direitos reais ainda não inscritos – Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 13.097/2015 – Impossibilidade de contornar indisponibilidades por meio de cessão – Ausência de impedimento para registro em matrícula de bem adjudicado diretamente aos herdeiros, sem alienação – Indisponibilidades não recaem sobre a autora da herança – Provimento parcial da apelação – Registro autorizado apenas quanto ao bem da matrícula nº 42.820.

    WEBMAIL DO 26

    • GMAIL
    • UOL
Logo
  • Quem somos
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Novidades
  • Pergunte ao Tabelião

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas

Ouvidoria

Responsabilidade

Selo de Responsabilidade

Nossas redes

  • Linkedin
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • B

26º Tabelionato de Notas de São Paulo. © 2015 CNPJ: 45.588.233/0001-95 Desde 1964. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Aviso Legal