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Blog 26 Notas
Decisões - TRFs
17 de julho de 2018 | Por: Blog do 26

TRF3: Apelação Cível – Constitucional, Civil e Processual Civil – Usucapião de domínio útil – Terreno de marinha – Impossibilidade – Prevista no artigo 183, § 3º, da Constituição Federal – Súmulas do STF e STJ – Apelação improvida.

USUCAPIÃO. TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL. TRF 3 – APELAÇÃO CÍVEL: 0003737-37.2005.4.03.6104 LOCALIDADE: São Paulo DATA DE JULGAMENTO: 29/05/2018 DATA DJ: 07/06/2018 RELATOR: HÉLIO NOGUEIRA LEI: CPC – Código de Processo Civil – 5.869/1973 ART: 941 e ss LEI: CC2002 – Código Civil de 2002 – 10.406/2002 ART: 1.242 LEI: CF – Constituição da República – 1988 ART: 20 INC: VII LEI: CF – Constituição da República – […]

Decisões - TRFs
16 de fevereiro de 2018 | Por: Blog do 26

TRF3: Ação de usucapião – Constitucional – Possibilidade de o domínio útil ser usucapido – Anulação da r. sentença – Provimento à apelação.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001431-22.2010.4.03.6104/SP RELATOR: Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO APELANTE: WALTER BENETTI DE PAULA e outro(a) SONIA MARIA CREPALDI BENETTI DE PAULA ADVOGADO: SP114445 SERGIO FERNANDES MARQUES e outro(a) APELADO(A) : União Federal ADVOGADO: SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS APELADO(A): CIA/ INDL/ E AGRICOLA SANTA CECILIA No. ORIG.: 00014312220104036104 1 Vr SANTOS/SP AÇÃO DE USUCAPIÃO […]

Decisões - TRFs
19 de maio de 2015 | Por: Blog do 26

TRF-4: Mandado de Segurança – Sistema Financeiro de Habitação – Caixa Econômica Federal – Programa minha casa, minha vida – Dissolução de sociedade conjugal – Art. 35-A da Lei nº 11.977/2009 – Segurança denegada.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000786-70.2015.404.0000/PR RELATOR: Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ IMPETRANTE: AIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: Daniela Pazinatto e outros IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE LONDRINA/PR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROGRAMA […]

Decisões - TRFs
7 de maio de 2015 | Por: Blog do 26

TRF-3: Mandado de Segurança – Inscrição no CNPJ – Registro Civil das Pessoas Naturais – Tabelião – Vinculação à pessoa física – Novo registro – Possibilidade – Apelação e remessa oficial desprovidas.

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013486-12.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.013486-3/SP RELATORA: Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE APELANTE: União Federal (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APELADO (A) : RODRIGO DA COSTA DANTAS ADVOGADO: SP225927 HERICK BERGER LEOPOLDO e outro REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 12 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP Nº. ORIG.: 00134861220134036100 12 Vr […]

Decisões - TRFs
25 de novembro de 2010 | Por: Blog do 26

TRF 1ª Região: Contrato de fiança deve ter interpretação mais favorável ao fiador

Confirmada pelo TRF da 1ª Região sentença do 1º grau que exonerou fiadores dos efeitos da fiança dada à Panterinha Frutas e Vitaminas em contrato de locação firmado em 1º/05/1996, com prazo de vigência de quatro anos, prorrogável por prazo indeterminado. A Panterinha Frutas e Vitaminas é empresa locatária da Faculdade de Ciências Econômicas da […]

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    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Mandado de usucapião extraordinária – Ordem judicial (distinção de título judicial) – Dever de cumprimento com qualificação mitigada – Gratuidade da justiça – Abrangência dos emolumentos do registro (CPC, art. 98, §1º, ix) – Óbices formais afastados (ausência de assinatura do engenheiro no memorial; confrontação desatualizada passível de retificação; desnecessidade de “habite-se” e CND quando a construção não integra a declaração de domínio) – LRP, art. 213, i, “b” – Apelação provida – Dúvida improcedente – Determinado o registro do mandado.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Suscitação de dúvida – Integralização de capital social com imóveis por contrato de constituição de sociedade (instrumento particular registrado na jucesp) – Exigência registrária de comprovação de ITBI sobre “diferença” entre valor declarado no negócio e valor venal de referência municipal – Tema repetitivo 1113 do STJ: presunção do valor declarado, vedação de arbitramento prévio por “valor de referência” e necessidade de processo administrativo (CTN, arts. 148 e 149) para eventual desconstituição – Atribuição do oficial limitada à verificação da existência do recolhimento tributário, não à exatidão do quantum, salvo irregularidade manifesta – Contribuinte que demonstrou ter cientificado o fisco municipal acerca da operação e dos valores – Cobrança de eventual diferença a cargo do município em via própria – Dúvida improcedente – Recurso provido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa de prosseguimento – Exigências – Identificação e notificação de herdeiros do titular tabular falecido: obrigação do interessado de diligenciar e indicar herdeiros quando possível; admissibilidade de afastamento de exigência impossível e, comprovada a inviabilidade de identificação, cabimento de notificação por edital – Emenda da ata notarial para repetir descrição do memorial: formalismo indevido diante de diferença irrisória de área entre registro e memorial e porque o memorial acompanha as notificações – Justo título: dispensável na usucapião extraordinária (cc, art. 1.238), mas necessária descrição consistente da origem, continuidade e datas (ainda que aproximadas) da cadeia possessória – Certidões de distribuição: exigíveis nos termos das NSCGJ/SP (item 416.2, iv), ressalvada a inviabilidade em nome de herdeiros não identificáveis – Manutenção de três exigências essenciais (notificação/herdeiros, esclarecimentos sobre a posse e certidões) – Dúvida procedente – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa/indeferimento por suposta insuficiência de prova do tempo de posse – Encerramento prematuro do procedimento antes das notificações e diligências – Presença de ata notarial e início de prova documental (cessões de posse e declarações) – Necessidade de prosseguimento do rito com notificações a titulares/confrontantes e diligências – Qualificação registral definitiva somente após esgotamento do procedimento – Retomada do processamento determinada – Apelação provida.

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