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Blog 26 Notas
Decisões - TRFs
17 de julho de 2018 | Por: Blog do 26

TRF3: Apelação Cível – Constitucional, Civil e Processual Civil – Usucapião de domínio útil – Terreno de marinha – Impossibilidade – Prevista no artigo 183, § 3º, da Constituição Federal – Súmulas do STF e STJ – Apelação improvida.

USUCAPIÃO. TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL. TRF 3 – APELAÇÃO CÍVEL: 0003737-37.2005.4.03.6104 LOCALIDADE: São Paulo DATA DE JULGAMENTO: 29/05/2018 DATA DJ: 07/06/2018 RELATOR: HÉLIO NOGUEIRA LEI: CPC – Código de Processo Civil – 5.869/1973 ART: 941 e ss LEI: CC2002 – Código Civil de 2002 – 10.406/2002 ART: 1.242 LEI: CF – Constituição da República – 1988 ART: 20 INC: VII LEI: CF – Constituição da República – […]

Decisões - TRFs
16 de fevereiro de 2018 | Por: Blog do 26

TRF3: Ação de usucapião – Constitucional – Possibilidade de o domínio útil ser usucapido – Anulação da r. sentença – Provimento à apelação.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001431-22.2010.4.03.6104/SP RELATOR: Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO APELANTE: WALTER BENETTI DE PAULA e outro(a) SONIA MARIA CREPALDI BENETTI DE PAULA ADVOGADO: SP114445 SERGIO FERNANDES MARQUES e outro(a) APELADO(A) : União Federal ADVOGADO: SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS APELADO(A): CIA/ INDL/ E AGRICOLA SANTA CECILIA No. ORIG.: 00014312220104036104 1 Vr SANTOS/SP AÇÃO DE USUCAPIÃO […]

Decisões - TRFs
19 de maio de 2015 | Por: Blog do 26

TRF-4: Mandado de Segurança – Sistema Financeiro de Habitação – Caixa Econômica Federal – Programa minha casa, minha vida – Dissolução de sociedade conjugal – Art. 35-A da Lei nº 11.977/2009 – Segurança denegada.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000786-70.2015.404.0000/PR RELATOR: Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ IMPETRANTE: AIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: Daniela Pazinatto e outros IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE LONDRINA/PR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROGRAMA […]

Decisões - TRFs
7 de maio de 2015 | Por: Blog do 26

TRF-3: Mandado de Segurança – Inscrição no CNPJ – Registro Civil das Pessoas Naturais – Tabelião – Vinculação à pessoa física – Novo registro – Possibilidade – Apelação e remessa oficial desprovidas.

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013486-12.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.013486-3/SP RELATORA: Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE APELANTE: União Federal (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APELADO (A) : RODRIGO DA COSTA DANTAS ADVOGADO: SP225927 HERICK BERGER LEOPOLDO e outro REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 12 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP Nº. ORIG.: 00134861220134036100 12 Vr […]

Decisões - TRFs
25 de novembro de 2010 | Por: Blog do 26

TRF 1ª Região: Contrato de fiança deve ter interpretação mais favorável ao fiador

Confirmada pelo TRF da 1ª Região sentença do 1º grau que exonerou fiadores dos efeitos da fiança dada à Panterinha Frutas e Vitaminas em contrato de locação firmado em 1º/05/1996, com prazo de vigência de quatro anos, prorrogável por prazo indeterminado. A Panterinha Frutas e Vitaminas é empresa locatária da Faculdade de Ciências Econômicas da […]

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    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Modalidade extraordinária – Ausência de anuência do titular registral – Notícia de falecimento do proprietário tabular – Necessidade de identificação e notificação dos herdeiros, nos termos do art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73 e dos arts. 407, 409 e 410 do Provimento CNJ nº 149/2023 – Impossibilidade de notificação por edital desde logo – Edital cabível apenas após esgotadas as diligências para localização dos sucessores ou nas hipóteses legais de terceiros interessados e notificandos em lugar incerto, não sabido ou inacessível – Existência, na própria transcrição, de elementos que podem auxiliar na localização dos herdeiros – Manutenção do óbice registral – Dúvida procedente.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura Pública de Compra e Venda – Exigência de retificação do título para explicitar negócio jurídico subjacente em razão de pagamento parcial do preço por pessoa jurídica de titularidade do comprador – Limites formais da qualificação registral – Portaria CAT n. 89/2020 (art. 1º, §2º) e controle de tributos (art. 289 da lrp; art. 134, VI, do CTN; art. 30, XI, da Lei n. 8.935/1994) – Observância do CNN/CNJ (Prov. CNJ n. 149/23 com redação do prov. CNJ n. 161/24; arts. 139, 161 e 165-A) quanto à indicação dos meios de pagamento e qualificação de terceiros – Impossibilidade de obstar o registro por omissão quanto à motivação do pagamento por terceiro – Recomendação de comunicação à Secretaria da Fazenda e Planejamento em caso de suspeita (art. 14 da portaria CAT n. 89/2020) – Dúvida improcedente – Óbice afastado e registro determinado.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Tabelionato de Notas – Óbice à lavratura de “escritura pública declaratória (de distrato)” sem valor econômico – Compra e venda aperfeiçoada no plano obrigacional pelo encontro de vontades (cc, art. 481) – “Distrato” pretendido após consumação do ajuste configura, em verdade, novo negócio jurídico – Necessidade de qualificação jurídica adequada do ato e observância das exigências formais – Imprescindibilidade de arquivamento do comprovante/termo de quitação do ITBI quando incidente (NSCGJ, tomo II, Cap. XIV, item 15, “b”) – Atuação do notário sob legalidade estrita e responsabilidade solidária por tributos (CTN, art. 134, vi) – Via administrativa imprópria para afastar exigência tributária – Óbice mantido – Arquivamento.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências - Carta de sentença extraída por tabelião de notas (denominada “ata notarial de carta de sentença”) - Alegação de inobservância de requisitos formais e cobrança indevida - Reconhecimento da natureza de ata notarial com regramento próprio (parecer CGJ n.º 375/2019-E) - Observância do Cap. XVI, itens 214 a 219, das NSCGJ - Emolumentos conforme tabela - Irrelevância da nomenclatura diante do conteúdo - Ausência de indícios de ilícito funcional - Arquivamento do expediente.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – Reconhecimento de firma por autenticidade em diligência (idosa de 98 anos) – Cartão de firmas preenchido por preposto – Inexistência de exigência normativa, em regra, de preenchimento pelo próprio signatário ou de ressalva de preenchimento por terceiro (cap. XVI, NSCGJ) – Remessa do cartão à residência pelo preposto autorizado: interpretação do item 181 compatível com atos em diligência – Variação gráfica de assinatura compatível com limitação motora/idade – Capacidade cognitiva afirmada por prepostos e cuidadora em audiência – Bloqueio de ficha anterior não impede abertura de nova – Desnecessidade de oitiva pessoal do tabelião – Ausência de indícios de ilícito funcional/infração disciplinar – Arquivamento – Remessa de cópias à CGJ.

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