CNJ: Ementa: Procedimento de controle administrativo – Exigência de prazo de validade para as procurações apresentadas em atos notariais e de registro – Ausência de previsão legal, somente em situações excepcionais – Os tabeliães e notários podem exigir nova procuração ou termo de validade para a procuração pública – Necessidade de fundamentação idônea – Parecer da coordenadoria de gestão de serviços notariais e de registros da Corregedoria Nacional de Justiça (CONR) – Adequação aos princípios da legalidade e razoabilidade – Procedência do PCA.
COMUNICADO CG Nº 527/2025 PROCESSO CG Nº 2025/82103 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga o V. Acórdão proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007885-89.2023.2.00.0000-E. CNJ, para conhecimento geral. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 8ª Sessão Virtual de 2025 Autos: PROCEDIMENTO DE […]