CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Recusa de ingresso de instrumento particular de promessa de venda e compra firmado entre espólios e a parte recorrente – Exigência de alvará judicial – Forma prescrita em lei – Inteligência do Artigo 619, Inciso I, do Código de Processo Civil, e do Artigo 1.793, § 3º, do Código Civil – Óbice mantido – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1066166-51.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante NABIHA AFIF, é apelado 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v.u.”, de conformidade com o […]