CNJ: Direito notarial e registral – Consulta administrativa – Sentença arbitral de usucapião – Registro imobiliário – Impossibilidade – O fólio real não admite o registro de sentença arbitral que reconheça a aquisição originária da propriedade por usucapião, em razão da incompatibilidade da arbitragem com o regime legal específico do instituto, que exige procedimento judicial ou extrajudicial regulado em lei, com ampla publicidade e participação de terceiros interessados – Atividade registral submetida ao princípio da legalidade (CF, art. 236, §1º; CPC, art. 1.071; LRP, art. 216-A; Prov. CNJ nº 149/2023) – Consulta conhecida e respondida negativamente – Determinada a remessa de cópia dos autos aos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal para ciência e providências cabíveis.
Autos: CONSULTA – 0006596-24.2023.2.00.0000 Requerente: CAMARA IBERO AMERICANA DE ARBITRAGEM MEDIACAO EMPRESARIAL – CIAAM Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EMENTA CONSULTA. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA ARBITRAL QUE RECONHEÇA USUCAPIÃO. NEGATIVA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA […]