• Ir para conteúdo [1]
  • Ir para Serviços [2]
  • Ir para rodapé [3]
  • Acessibilidade [4]
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
Logo
Pesquise no Blog de 26 Notas
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
  • Quem Somos
  • Cliente
Blog 26 Notas
Enunciados (consultas) RF
23 de abril de 2017 | Por: Blog do 26

RFB: Solução de Consulta COSIT nº 60/2014 (Alienação de Imóveis Residenciais. Ganho de Capital. Isenção. Art. 39 da Lei nº 11.196/2005)

Pexels SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 (Publicada no DOU de 07/04/2014, seção 1, pág. 16) ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI N.º 11.196, DE 2005. Para fins da isenção prevista no art. 39 da Lei n.º 11.196/2005, integram […]

Enunciados (consultas) RF
19 de abril de 2017 | Por: Blog do 26

RFB: Ato Declaratório Interpretativo nº 03/2017 (Dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados)

Ato Declaratório Interpretativo RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 03, de 13.04.2017 – D.O.U.: 18.04.2017. Ementa Dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III […]

Enunciados (consultas) RF
9 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

RFB: Consulta ST/CCT nº 3.007/2016 – Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Processo de Consulta SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO – ST/CCT nº 3.007, de 02.08.2016 – D.O.U.: 08.08.2016. Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por […]

    Newsletter Blog 26

    Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

    Você foi inscrito com sucesso em nosso boletim informativo!

    DOUTRINA NOTARIAL

    Tabelionato de Notas - 7º Edição

    4ª Edição - Livro Ata Notarial

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • UINL – União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    INSTITUCIONAL

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    CENTRAIS DOS CARTÓRIOS

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cursos
    • Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões - CGJ|SP
    • Decisões - CNJ
    • Decisões - CSM|SP
    • Decisões - Outros
    • Decisões - STF/STJ
    • Decisões - TJ|SP
    • Decisões - TJs/CGJs
    • Decisões - TRFs
    • Decisões - TST/TRT
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Vale a visita

    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • CGJ|SP: Direito notarial – Escritura pública de venda e compra – Pedido de retificação para exclusão da esposa do adquirente, com base em proposta de compra anterior – Impossibilidade de correção por ata retificativa, por importar alteração da declaração negocial e não mero erro material – Proposta pré-negocial unilateral não arquivada na serventia não tem força para modificar o título lavrado – Retificação somente possível mediante escritura de retificação-ratificação, com a presença de todos os contratantes – Recurso administrativo desprovido.
    • CGJ|SP: Provimento CG nº 32/2025 (altera a alínea "a" do item 179, para permitir que a ficha-padrão utilizada no reconhecimento de firmas inclua o nome social da pessoa, quando houver).
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências - Tabelionato de Notas - Representação contra tabelião por irregularidade na lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial - Exclusão de cônjuge sobrevivente, casada pelo regime da separação convencional de bens, na condição de herdeira necessária - Erro grave e inescusável ao aplicar, indevidamente, o regime da separação legal de bens, sem previsão no pacto antenupcial - Impossibilidade de o tabelião modificar o regime de bens, atribuição exclusiva da jurisdição - Violação ao contraditório e à ampla defesa - Instauração de processo administrativo disciplinar - Bloqueio administrativo do ato notarial - Remessa de cópia à Corregedoria Geral da Justiça e ao Ministério Público para providências - Pedido de providências procedente.
    • CGJ|SP: Recurso Administrativo - Pedido de cancelamento de registro imobiliário por suposta nulidade - Alegação de que a integralização de imóvel em sociedade ocorreu após a saída da recorrente do quadro societário - Título registrado perante a JUCESP considerado formalmente idôneo e suficiente para ingresso no fólio real - Qualificação registral limitada à análise formal dos elementos do título e documentos apresentados, não abrangendo fatos exógenos ou posteriores à prenotação - Obrigação de integralizar quotas subscritas que subsiste, com responsabilidade solidária dos sócios - Inexistência de vício formal - Ausência de nulidade do registro - Recurso não provido.
    • CGJ|SP: Ementa: Registro de Imóveis - Pedido de Providências - Irresignação parcial contra as exigências formuladas - Análise em tese para orientação de futura prenotação - Requerimento de averbação de escrituras públicas de contratos de confissão, consolidação e reescalonamento de dívidas, com ratificação de hipotecas anteriormente constituídas - Recusa pela suposta caracterização de novação, que enseja extinção das dívidas anteriores e exige novo registro das garantias - Alterações que, no caso concreto, envolvem apenas elementos acessórios da obrigação anterior e não permitem concluir pela novação objetiva - Parecer pelo não conhecimento do recurso.

    WEBMAIL DO 26

    • GMAIL
    • UOL
Logo
  • Quem somos
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Novidades
  • Pergunte ao Tabelião

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas

Ouvidoria

Responsabilidade

Selo de Responsabilidade

Nossas redes

  • Linkedin
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • B

26º Tabelionato de Notas de São Paulo. © 2015 CNPJ: 45.588.233/0001-95 Desde 1964. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Aviso Legal