• Ir para conteúdo [1]
  • Ir para Serviços [2]
  • Ir para rodapé [3]
  • Acessibilidade [4]
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
Logo
Pesquise no Blog de 26 Notas
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
  • Quem Somos
  • Cliente
Blog 26 Notas
Enunciados (consultas) RF
23 de abril de 2017 | Por: Blog do 26

RFB: Solução de Consulta COSIT nº 60/2014 (Alienação de Imóveis Residenciais. Ganho de Capital. Isenção. Art. 39 da Lei nº 11.196/2005)

Pexels SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 (Publicada no DOU de 07/04/2014, seção 1, pág. 16) ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI N.º 11.196, DE 2005. Para fins da isenção prevista no art. 39 da Lei n.º 11.196/2005, integram […]

Enunciados (consultas) RF
19 de abril de 2017 | Por: Blog do 26

RFB: Ato Declaratório Interpretativo nº 03/2017 (Dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados)

Ato Declaratório Interpretativo RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 03, de 13.04.2017 – D.O.U.: 18.04.2017. Ementa Dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III […]

Enunciados (consultas) RF
9 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

RFB: Consulta ST/CCT nº 3.007/2016 – Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Processo de Consulta SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO – ST/CCT nº 3.007, de 02.08.2016 – D.O.U.: 08.08.2016. Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por […]

    Newsletter Blog 26

    Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

    Você foi inscrito com sucesso em nosso boletim informativo!

    DOUTRINA NOTARIAL

    Tabelionato de Notas - 7º Edição

    4ª Edição - Livro Ata Notarial

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • UINL – União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    INSTITUCIONAL

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    CENTRAIS DOS CARTÓRIOS

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cursos
    • Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões - CGJ|SP
    • Decisões - CNJ
    • Decisões - CSM|SP
    • Decisões - Outros
    • Decisões - STF/STJ
    • Decisões - TJ|SP
    • Decisões - TJs/CGJs
    • Decisões - TRFs
    • Decisões - TST/TRT
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Vale a visita

    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida Registral – Formal de Partilha – Cônjuge Supérstite – Regime da Comunhão Parcial de Bens – Bem Adquirido Por Sucessão – Exclusão da Comunhão – Impossibilidade de Registro Parcial – Cindibilidade Rejeitada – Apelação não Conhecida – Dúvida Prejudicada.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Formal de partilha – Imóvel financiado com alienação fiduciária – Regime de bens e meação – Proporções distintas sem comprovação de negócio jurídico – Exigência de retificação do plano de partilha – Princípio da continuidade – Qualificação do cônjuge da herdeira – Possibilidade de mitigação – Manutenção da qualificação negativa – Apelação desprovida.
    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida inversa – Apelação – Escritura de venda e compra lavrada antes da vigência da lei n.6.015/73 – Única exigência impugnada: ausência de elementos de qualificação da parte compradora – Necessidade de complementação dos dados (RG e CPF) – Atendimento das demais exigências no curso do procedimento – Descrição insuficiente do imóvel, objeto de transcrição com marcos imprecisos e desfalques – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de compra e venda – Vaga de garagem – Alienação a pessoa estranha ao condomínio – Ausência de autorização expressa na convenção condominial – Proibição legal (art. 1.331, § 1º, do CC) – Indisponibilidade de bens – Necessidade de cancelamento prévio na matrícula – Escritura desqualificada – Dúvida procedente – Apelação desprovida.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Apelação Cível – Escritura pública de compra e venda – Recusa de registro fundada em indisponibilidades em nome de terceiros (cedentes intermediários) – Indisponibilidades supervenientes às cessões contratuais e não averbadas na matrícula – Proprietária tabular com legitimidade para dispor do imóvel – Requisitos registrais atendidos – Princípios da disponibilidade registral, do trato sucessivo e do tempus regit actum – Recurso provido.

    WEBMAIL DO 26

    • GMAIL
    • UOL
Logo
  • Quem somos
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Novidades
  • Pergunte ao Tabelião

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas

Ouvidoria

Responsabilidade

Selo de Responsabilidade

Nossas redes

  • Linkedin
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • B

26º Tabelionato de Notas de São Paulo. © 2015 CNPJ: 45.588.233/0001-95 Desde 1964. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Aviso Legal