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Blog 26 Notas
Enunciados (consultas) RF
23 de abril de 2017 | Por: Blog do 26

RFB: Solução de Consulta COSIT nº 60/2014 (Alienação de Imóveis Residenciais. Ganho de Capital. Isenção. Art. 39 da Lei nº 11.196/2005)

Pexels SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 (Publicada no DOU de 07/04/2014, seção 1, pág. 16) ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI N.º 11.196, DE 2005. Para fins da isenção prevista no art. 39 da Lei n.º 11.196/2005, integram […]

Enunciados (consultas) RF
19 de abril de 2017 | Por: Blog do 26

RFB: Ato Declaratório Interpretativo nº 03/2017 (Dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados)

Ato Declaratório Interpretativo RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 03, de 13.04.2017 – D.O.U.: 18.04.2017. Ementa Dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III […]

Enunciados (consultas) RF
9 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

RFB: Consulta ST/CCT nº 3.007/2016 – Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Processo de Consulta SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO – ST/CCT nº 3.007, de 02.08.2016 – D.O.U.: 08.08.2016. Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por […]

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    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Recurso de apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Justificação de óbice à escrituração de título translativo da propriedade – Art. 410, § 2º, do CNN-Extra e subitem 419.2 do Cap. XX das NSCGJ/SP – Consectário da vedação ao abuso do direito – Uso abusivo da usucapião com supressão de obrigações tributárias e outros efeitos jurídicos de transações imobiliárias – Relação de parentesco e condomínio – Potencial fraudulento – Não provimento do recurso.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Retificação de escritura pública de compra e venda – Divergência de metragens entre o título aquisitivo e a planta do loteamento que obstou o registro imobiliário – Pretensão de rerratificação sem ônus aos requerentes – Impossibilidade – Ausência de comprovação de erro do tabelião à época da lavratura do ato – Alteração que extrapola a mera correção de erro material, repercutindo na descrição objetiva do imóvel – Necessidade de apresentação de prova documental técnica e comparecimento de todas as partes originárias ou seus sucessores – Ônus da prova e custeio das despesas que incumbem exclusivamente aos interessados – Pedido subsidiário de processamento de usucapião gratuita pela serventia – Inviabilidade na via administrativa correcional – Inexistência de incúria funcional da delegatária – Pedido indeferido – Arquivamento determinado.
    • CSM|SP: Apelação – Dúvida inversa – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Cobrança de emolumentos e despesas de notificações – Dever de transparência – Recusa inicial de detalhamento pormenorizado dos valores exigidos – Pedido expresso de notificação por carta com aviso de recebimento – Modalidade admitida pelo art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/1973 e pelo art. 407, § 3º, do Provimento CNJ nº 149/2023 – Impossibilidade de imposição automática da via mais onerosa por Registro de Títulos e Documentos – Ausência de justificativa concreta para afastamento da modalidade postal requerida – Item 243.1 do Capítulo XX das NSCGJ – Norma própria da alienação fiduciária – Inaplicabilidade para afastar, de forma unilateral, a notificação por carta com aviso de recebimento no procedimento de usucapião extrajudicial – Rubricas acessórias vinculadas às notificações por RTD – Afastamento – Recurso provido, com determinação.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão de ingresso de contrato particular de compra e venda de fração ideal de imóvel – Qualificação negativa – Pedido de averbação ou anotação – Inviabilidade – Título que retrata negócio jurídico definitivo de alienação, sujeitando-se a registro em sentido estrito – Exigência de escritura pública, nos termos do artigo 108 do Código Civil – Ofensa ao princípio da continuidade – Vendedora que não figura como proprietária tabular – Insuficiência dos documentos apresentados para comprovar a sucessão empresarial – Existência de ordens de indisponibilidade averbadas na matrícula – Necessidade de cancelamento prévio para o ingresso de alienação voluntária – Exigibilidade da comprovação de recolhimento do ITBI – Óbices registrais integralmente mantidos – Dúvida julgada procedente.
    • CSM|SP: Dúvida – Registro de imóveis – Escritura pública de venda e compra – Fração ideal de área comum em vila residencial (pátio interno) – Ausência de inscrição cadastral autônoma na Municipalidade – Óbice mantido – Necessidade de identificação fiscal para fins de qualificação registral – Implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) pela Lei Complementar nº 214/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2275/2025 – Código de identificação único como elemento de qualificação essencial – Mitigação da expressão "se houver" constante no artigo 176, parágrafo 1º, inciso II, item 3, alínea "b", da Lei nº 6.015/73 – Exaurimento do prazo de adequação na Capital do Estado – Dever de regularização a cargo do contribuinte – Princípio da especialidade objetiva – Fiscalização tributária de ITBI – Tema Repetitivo 1113 do STJ – Recurso não provido, com observação.

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