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Blog 26 Notas
Enunciados (consultas) RF
23 de abril de 2017 | Por: Blog do 26

RFB: Solução de Consulta COSIT nº 60/2014 (Alienação de Imóveis Residenciais. Ganho de Capital. Isenção. Art. 39 da Lei nº 11.196/2005)

Pexels SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 (Publicada no DOU de 07/04/2014, seção 1, pág. 16) ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI N.º 11.196, DE 2005. Para fins da isenção prevista no art. 39 da Lei n.º 11.196/2005, integram […]

Enunciados (consultas) RF
19 de abril de 2017 | Por: Blog do 26

RFB: Ato Declaratório Interpretativo nº 03/2017 (Dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados)

Ato Declaratório Interpretativo RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 03, de 13.04.2017 – D.O.U.: 18.04.2017. Ementa Dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III […]

Enunciados (consultas) RF
9 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

RFB: Consulta ST/CCT nº 3.007/2016 – Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Processo de Consulta SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO – ST/CCT nº 3.007, de 02.08.2016 – D.O.U.: 08.08.2016. Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por […]

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    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • CGJ|SP: Recurso Administrativo - Responsabilidade disciplinar de notário - Apostilamento de documentos estrangeiros por preposto - Violação da normativa vigente - Infração disciplinar configurada (Lei n. 8.935/1994, art. 31, I) - Erro grosseiro, indicativo de ausência de diligências mínimas de verificação da origem e da autenticidade dos documentos apresentados - Ausência de indicação e comprovação de rotinas internas ou orientações prévias que evitariam o equívoco - Descumprimento do dever de orientação, fiscalização e controle dos atos dos prepostos - Sanção de repreensão adequada e proporcional -  Inviabilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) por requerimento apresentado apenas depois da decisão sancionatória - Parecer pela negativa de provimento ao recurso.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de Providências - Tabelionato de Notas – Emolumentos - Escritura Pública - Base De Cálculo - Pretensão do usuário de utilizar o valor do negócio jurídico, amparada em decisão judicial liminar restrita ao recolhimento do ITBI – Inadmissibilidade - Inteligência do art. 7º da Lei Estadual nº 11.331/2002, que impõe a prevalência do maior valor apurado (no caso, o Valor Venal de Referência) - A ordem judicial de natureza tributária não vincula a tabela de custas extrajudiciais, regida pelo princípio da legalidade estrita - Inexistência de falta funcional do Delegatário - Pedido julgado improcedente - Arquivamento.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis - Usucapião extrajudicial – Impugnação infundada – Herdeiros – Legitimidade e tempestividade – Litispendência com inventário não obsta a via extrajudicial ante inércia prolongada dos sucessores – Interversão da posse comprovada – Atos de dono que rompem o condomínio hereditário – Alegação genérica de comodato e bem de família desprovida de lastro probatório – Caráter meramente protelatório das oposições – Rejeição mantida – Prosseguimento do feito no Registro de Imóveis.
    • 1ª VRP|SP: Pedido de Providências - Registro Imóveis - Usucapião extrajudicial - Modalidade extraordinária - Posse exclusiva de herdeira - Desnecessidade de inclusão do espólio ou inventário prévio - Composse não configurada ante a concordância dos demais herdeiros - Ata notarial - Preenchimento dos requisitos do provimento CNJ nº 149/2023 - Dispensa de notificação do titular dominial - Existência de justo título antigo e prova de quitação - Comprovação documental da posse - Afastamento de óbice pautado em formalismo excessivo - Desnecessidade de apresentação de dois documentos por ano - Suficiência das provas apresentadas - Dúvida improcedente.

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