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Blog 26 Notas
Decisões - Outros
21 de novembro de 2024 | Por: Blog do 26

CNMP: Resolução nº 301/2024 (Disciplina a atuação do Ministério Público em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos).

RESOLUÇÃO Nº 301, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. Disciplina a atuação do Ministério Público em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio de seu Presidente, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, incisos I e II, da Constituição Federal, […]

Decisões - Outros
1 de outubro de 2024 | Por: Blog do 26

MP|SP: Resolução nº 1.919/2024 e Aviso nº 628/2024 (dispõe sobre a manifestação do Ministério Público em escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais com menores ou incapazes)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA           SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA RESOLUÇÃO Nº 1.919/2024-PGJ, de 18 de setembro de 2024. (SIS 0739.0034717/2024) Dispõe sobre a manifestação do Ministério Público em escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais com menores ou incapazes. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734/1993: CONSIDERANDO a […]

Decisões - Outros
25 de abril de 2023 | Por: Blog do 26

TJ|MG: Apelação Cível – Ação de Curatela – Mal de Alzheimer – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Limites da Curatela – Alcance sobre todos os atos da vida civil – Representação da curadora – Expressão de vontade comprometida – Recurso não provido.

Acesse o inteiro teor

Decisões - Outros
30 de setembro de 2011 | Por: Blog do 26

CAT|SP: ITCMD – Sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário – O ano civil para efeitos do § 3° do artigo 9° da Lei estadual 10.705/2000 (artigo 12, § 3°, do Regulamento do ITCMD) compreende o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, na forma prevista pelo artigo 25 do Regulamento do ITCMD.

EMENTA ITCMD – Sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário – O ano civil para efeitos do § 3° do artigo 9° da Lei estadual 10.705/2000 (artigo 12, § 3°, do Regulamento do ITCMD) compreende o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, na forma prevista pelo artigo 25 […]

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    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Apelação – Dúvida – Direito registral – Registro de imóveis – Escritura de retificação/ratificação de permuta para inclusão de imóvel não constante do título original – Alteração de elemento essencial do negócio jurídico já registrado – Impossibilidade – Não provimento do recurso.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de inventário e partilha com cessão onerosa de direitos hereditários – Recusa de registro – Qualificação precária do titular de domínio na transcrição aquisitiva – Divergência de dados essenciais – Ofensa ao princípio da especialidade subjetiva – Necessidade de apresentação de documentos idôneos para comprovação da identidade do autor da herança – Contradição interna no título – Indevida confusão entre o valor do acervo hereditário, dos quinhões e o preço da cessão de direitos – Necessidade de retificação da escritura para clara discriminação das grandezas jurídicas e frações ideais – Declaração do ITCMD apresentada fora do padrão técnico PDF/A exigido pelas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça – Óbices mantidos – Recurso não provido.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Reclamação contra Tabelião de Notas – Lavratura de ata notarial para constatação de conversas em aplicativo de mensagens – Alegação de acesso indevido a comunicações privadas e profissionais de terceiros – Pedido de cancelamento do ato, apuração disciplinar e diligências investigativas – Atuação notarial restrita à constatação objetiva do conteúdo exibido em equipamento apresentado pelo solicitante, sem atestar a licitude da obtenção das mensagens, a titularidade do aparelho ou a identidade dos interlocutores – Inteligência do artigo 384 do Código de Processo Civil e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Instrumento que não convalida eventual ilicitude na captura dos dados – Inexistência de indícios de participação da serventia em quebra de sigilo ou invasão de dispositivo – Discussão sobre a validade e admissibilidade da prova que foge à competência administrativa e correcional, devendo ser travada nas vias jurisdicionais próprias – Ausência de infração disciplinar ou falha funcional – Pedidos indeferidos – Arquivamento determinado.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura pública de compra e venda – Alienação de parte certa de lote sem prévio desdobro – Impossibilidade por violação à legislação de parcelamento do solo – Tentativa de retificação do objeto do negócio para fração ideal por meio de ata notarial – Inadequação da via – Alteração substancial que exige escritura pública de rerratificação com manifestação de vontade de todas as partes – Necessidade de complementação da qualificação pessoal das vendedoras em observância ao princípio da especialidade subjetiva – Exigência de comprovação de recolhimento de ITBI afastada diante da fé pública do tabelião – Óbices registrais mantidos em sua maioria – Dúvida procedente.
    • CGJ|SP: Provimento CG nº 25/2026 (disciplina a política institucional de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa no âmbito dos serviços notariais e de registro).

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