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Blog 26 Notas
Enunciados CNB-SP
6 de fevereiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2918/2018 (Esclarece que conforme o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 61/2017, a qualificação das partes deve continuar a ser realizada conforme a legislação em vigor e as normas administrativas específicas.

Circular Notarial nº 2918/2018 Orientação conjunta do CNB/SP e da Arisp Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza abaixo, em conjunto com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), orientações sobre o Provimento n° 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número […]

Enunciados CNB-SP
3 de janeiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2898/2017 (Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal)

Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga para conhecimento geral a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da […]

Enunciados CNB-SP
5 de outubro de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2546/2016 (Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU)

Circular Notarial nº 2546/2016 Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga abaixo a opinião jurídica do advogado Dr. José Junqueira, que trata da inexigibilidade da comprovação de recolhimento, isenção ou imunidade, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), bem como da inexistência de […]

Enunciados CNB-SP
26 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2519/2016 (Instituições bancárias – Exigência do termo “revalidada” nas certidões notariais – Esclarecimento (art. 19, II, CF)

Circular Notarial nº 2519/2016 Febraban divulga comunicado oficial para as instituições bancárias sobre revisão dos procedimentos adotados quanto à exigência de conter o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) […]

Enunciados CNB-SP
23 de junho de 2016 | Por: Blog do 26

Enunciados sobre Cobrança de Emolumentos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza os enunciados relativos à cobrança de emolumentos pelos tabeliães de notas com o objetivo de padronizar os procedimentos notariais. A redação final é resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão de Enunciados, juntamente com a Diretoria do CNB/SP. Clique aqui. Fonte: CNB/SP  

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    • CSM|SP: Direito registral – Qualificação negativa de escritura pública de venda e compra com desdobro – Exigências relacionadas à especialidade objetiva e subjetiva – Necessidade de conformidade entre título, projeto de desdobro e matrícula – Inscrição cadastral divergente – Exigência válida – Mitigação quanto ao CPF de coproprietária e dispensa de certidão sem pertinência – Ausência de requisitos mínimos impede o registro – Apelação desprovida.
    • CSM|SP: Direito registral – Formal de partilha – Exigência de comprovação de recolhimento do ITBI – Partilha desigual do patrimônio comum – Pagamento de torna – Incidência do ITBI reconhecida – Ausência de registro sem comprovação do tributo – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Direito registral – Formal de partilha – Exigência de averbação de descaracterização de natureza rural – Impossibilidade de cadastramento como imóvel rural pelo INCRA – Localização em perímetro urbano confirmada por legislação e certidões municipais – Vocação urbana reconhecida – Documentos suficientes para averbação – Exigência afastada – Recurso provido.
    • CSM|SP: Direito registral – Separação obrigatória de bens – Recusa de registro de escritura pública de compra e venda com base na Súmula 377 do STF – Ausência de comprovação de esforço comum – Presunção de comunicabilidade não se aplica na via extrajudicial – Entendimento atual do STJ exige prova da colaboração para aquisição onerosa – Exigência do registrador afronta o regime legal e a jurisprudência – Improcedência da dúvida – Registro determinado.
    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Formal de partilha – Exigências do oficial quanto à qualificação de herdeiros – Apresentação de documentos pessoais ilegíveis, ausência de dados sobre estado civil e pacto antenupcial – Desnecessidade de aditamento do título judicial – Possibilidade de suprimento das informações por documentos complementares – Registrador pode exigir documentos diretamente dos interessados – Improcedência da dúvida condicionada ao cumprimento das exigências – Apelação desprovida, com observação.

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