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Blog 26 Notas
Enunciados CNB-SP
6 de fevereiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2918/2018 (Esclarece que conforme o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 61/2017, a qualificação das partes deve continuar a ser realizada conforme a legislação em vigor e as normas administrativas específicas.

Circular Notarial nº 2918/2018 Orientação conjunta do CNB/SP e da Arisp Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza abaixo, em conjunto com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), orientações sobre o Provimento n° 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número […]

Enunciados CNB-SP
3 de janeiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2898/2017 (Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal)

Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga para conhecimento geral a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da […]

Enunciados CNB-SP
5 de outubro de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2546/2016 (Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU)

Circular Notarial nº 2546/2016 Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga abaixo a opinião jurídica do advogado Dr. José Junqueira, que trata da inexigibilidade da comprovação de recolhimento, isenção ou imunidade, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), bem como da inexistência de […]

Enunciados CNB-SP
26 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2519/2016 (Instituições bancárias – Exigência do termo “revalidada” nas certidões notariais – Esclarecimento (art. 19, II, CF)

Circular Notarial nº 2519/2016 Febraban divulga comunicado oficial para as instituições bancárias sobre revisão dos procedimentos adotados quanto à exigência de conter o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) […]

Enunciados CNB-SP
23 de junho de 2016 | Por: Blog do 26

Enunciados sobre Cobrança de Emolumentos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza os enunciados relativos à cobrança de emolumentos pelos tabeliães de notas com o objetivo de padronizar os procedimentos notariais. A redação final é resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão de Enunciados, juntamente com a Diretoria do CNB/SP. Clique aqui. Fonte: CNB/SP  

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    • CNJ: Direito notarial e registral - Consulta administrativa - Sentença arbitral de usucapião - Registro imobiliário - Impossibilidade - O fólio real não admite o registro de sentença arbitral que reconheça a aquisição originária da propriedade por usucapião, em razão da incompatibilidade da arbitragem com o regime legal específico do instituto, que exige procedimento judicial ou extrajudicial regulado em lei, com ampla publicidade e participação de terceiros interessados - Atividade registral submetida ao princípio da legalidade (CF, art. 236, §1º; CPC, art. 1.071; LRP, art. 216-A; Prov. CNJ nº 149/2023) - Consulta conhecida e respondida negativamente - Determinada a remessa de cópia dos autos aos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal para ciência e providências cabíveis.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis - Dúvida - Usucapião extrajudicial - Necessidade de notificação dos titulares de domínio e herdeiros - Imóvel sob titularidade de espólio e demais coproprietários - Requerente pleiteia reconhecimento extrajudicial de usucapião extraordinária - Inexistência de anuência expressa dos titulares - Notificação obrigatória dos herdeiros, por força do princípio da saisine (arts. 1.784 e 1.791 CC e arts. 407, 409 e 410 do Prov. CNJ nº 149/2023) - Impossibilidade de dispensa da notificação ou substituição por edital sem observância das hipóteses legais - Comunicação em país estrangeiro viável mediante Convenção da Haia (Decreto nº 9.734/2019) - Vedada a expedição de carta rogatória ou pesquisas que demandem intervenção judicial na via administrativa - Exigências do Oficial respaldadas pela lei - Dúvida procedente.
    • CGJ|SP: Direito registral - Recurso administrativo - Cobrança indevida de certidão - Parcial provimento - A expedição de certidão de matrícula depende de requerimento expresso do usuário, sendo indevida a cobrança de emolumentos por certidões não solicitadas - Restituição integral dos valores pagos, afastada a devolução em décuplo e sanções ao registrador, ausentes dolo ou má-fé - Fixada diretriz normativa de caráter geral (art. 29, § 2º, Lei nº 11.331/2002), vedando a cobrança automática de certidões e uniformizando o procedimento em todo o Estado - Recurso parcialmente provido.
    • CGJ|SP: Comunicado CG nº 726/2025 – Gratuidade em escrituras públicas – Inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção de união estável – Declaração de pobreza – Dever de cumprimento pelos Tabeliães de Notas.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Reclamação extrajudicial – Escritura pública de inventário e adjudicação – Alegação de vício de vontade em razão de déficit cognitivo da outorgante – Pretensão de anulação do ato e responsabilização funcional do tabelião – Não comprovada irregularidade na lavratura da escritura – Notário que atestou a capacidade da signatária, assistida por advogado, tendo esta se manifestado de forma clara e lúcida – Responsabilidade funcional do notário não é objetiva, mas depende de inobservância de deveres funcionais, o que não se verificou – Arquivamento determinado.

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