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Blog 26 Notas
Enunciados CNB-SP
6 de fevereiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2918/2018 (Esclarece que conforme o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 61/2017, a qualificação das partes deve continuar a ser realizada conforme a legislação em vigor e as normas administrativas específicas.

Circular Notarial nº 2918/2018 Orientação conjunta do CNB/SP e da Arisp Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza abaixo, em conjunto com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), orientações sobre o Provimento n° 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número […]

Enunciados CNB-SP
3 de janeiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2898/2017 (Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal)

Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga para conhecimento geral a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da […]

Enunciados CNB-SP
5 de outubro de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2546/2016 (Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU)

Circular Notarial nº 2546/2016 Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga abaixo a opinião jurídica do advogado Dr. José Junqueira, que trata da inexigibilidade da comprovação de recolhimento, isenção ou imunidade, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), bem como da inexistência de […]

Enunciados CNB-SP
26 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2519/2016 (Instituições bancárias – Exigência do termo “revalidada” nas certidões notariais – Esclarecimento (art. 19, II, CF)

Circular Notarial nº 2519/2016 Febraban divulga comunicado oficial para as instituições bancárias sobre revisão dos procedimentos adotados quanto à exigência de conter o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) […]

Enunciados CNB-SP
23 de junho de 2016 | Por: Blog do 26

Enunciados sobre Cobrança de Emolumentos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza os enunciados relativos à cobrança de emolumentos pelos tabeliães de notas com o objetivo de padronizar os procedimentos notariais. A redação final é resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão de Enunciados, juntamente com a Diretoria do CNB/SP. Clique aqui. Fonte: CNB/SP  

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    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Mandado de usucapião extraordinária – Ordem judicial (distinção de título judicial) – Dever de cumprimento com qualificação mitigada – Gratuidade da justiça – Abrangência dos emolumentos do registro (CPC, art. 98, §1º, ix) – Óbices formais afastados (ausência de assinatura do engenheiro no memorial; confrontação desatualizada passível de retificação; desnecessidade de “habite-se” e CND quando a construção não integra a declaração de domínio) – LRP, art. 213, i, “b” – Apelação provida – Dúvida improcedente – Determinado o registro do mandado.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Suscitação de dúvida – Integralização de capital social com imóveis por contrato de constituição de sociedade (instrumento particular registrado na jucesp) – Exigência registrária de comprovação de ITBI sobre “diferença” entre valor declarado no negócio e valor venal de referência municipal – Tema repetitivo 1113 do STJ: presunção do valor declarado, vedação de arbitramento prévio por “valor de referência” e necessidade de processo administrativo (CTN, arts. 148 e 149) para eventual desconstituição – Atribuição do oficial limitada à verificação da existência do recolhimento tributário, não à exatidão do quantum, salvo irregularidade manifesta – Contribuinte que demonstrou ter cientificado o fisco municipal acerca da operação e dos valores – Cobrança de eventual diferença a cargo do município em via própria – Dúvida improcedente – Recurso provido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa de prosseguimento – Exigências – Identificação e notificação de herdeiros do titular tabular falecido: obrigação do interessado de diligenciar e indicar herdeiros quando possível; admissibilidade de afastamento de exigência impossível e, comprovada a inviabilidade de identificação, cabimento de notificação por edital – Emenda da ata notarial para repetir descrição do memorial: formalismo indevido diante de diferença irrisória de área entre registro e memorial e porque o memorial acompanha as notificações – Justo título: dispensável na usucapião extraordinária (cc, art. 1.238), mas necessária descrição consistente da origem, continuidade e datas (ainda que aproximadas) da cadeia possessória – Certidões de distribuição: exigíveis nos termos das NSCGJ/SP (item 416.2, iv), ressalvada a inviabilidade em nome de herdeiros não identificáveis – Manutenção de três exigências essenciais (notificação/herdeiros, esclarecimentos sobre a posse e certidões) – Dúvida procedente – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa/indeferimento por suposta insuficiência de prova do tempo de posse – Encerramento prematuro do procedimento antes das notificações e diligências – Presença de ata notarial e início de prova documental (cessões de posse e declarações) – Necessidade de prosseguimento do rito com notificações a titulares/confrontantes e diligências – Qualificação registral definitiva somente após esgotamento do procedimento – Retomada do processamento determinada – Apelação provida.

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