Circular Notarial nº 2918/2018 (Esclarece que conforme o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 61/2017, a qualificação das partes deve continuar a ser realizada conforme a legislação em vigor e as normas administrativas específicas.
Circular Notarial nº 2918/2018 Orientação conjunta do CNB/SP e da Arisp Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza abaixo, em conjunto com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), orientações sobre o Provimento n° 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número […]