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Blog 26 Notas
Enunciados CNB-SP
6 de fevereiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2918/2018 (Esclarece que conforme o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 61/2017, a qualificação das partes deve continuar a ser realizada conforme a legislação em vigor e as normas administrativas específicas.

Circular Notarial nº 2918/2018 Orientação conjunta do CNB/SP e da Arisp Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza abaixo, em conjunto com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), orientações sobre o Provimento n° 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número […]

Enunciados CNB-SP
3 de janeiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2898/2017 (Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal)

Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga para conhecimento geral a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da […]

Enunciados CNB-SP
5 de outubro de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2546/2016 (Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU)

Circular Notarial nº 2546/2016 Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga abaixo a opinião jurídica do advogado Dr. José Junqueira, que trata da inexigibilidade da comprovação de recolhimento, isenção ou imunidade, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), bem como da inexistência de […]

Enunciados CNB-SP
26 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2519/2016 (Instituições bancárias – Exigência do termo “revalidada” nas certidões notariais – Esclarecimento (art. 19, II, CF)

Circular Notarial nº 2519/2016 Febraban divulga comunicado oficial para as instituições bancárias sobre revisão dos procedimentos adotados quanto à exigência de conter o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) […]

Enunciados CNB-SP
23 de junho de 2016 | Por: Blog do 26

Enunciados sobre Cobrança de Emolumentos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza os enunciados relativos à cobrança de emolumentos pelos tabeliães de notas com o objetivo de padronizar os procedimentos notariais. A redação final é resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão de Enunciados, juntamente com a Diretoria do CNB/SP. Clique aqui. Fonte: CNB/SP  

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    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Modalidade extraordinária – Ausência de anuência do titular registral – Notícia de falecimento do proprietário tabular – Necessidade de identificação e notificação dos herdeiros, nos termos do art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73 e dos arts. 407, 409 e 410 do Provimento CNJ nº 149/2023 – Impossibilidade de notificação por edital desde logo – Edital cabível apenas após esgotadas as diligências para localização dos sucessores ou nas hipóteses legais de terceiros interessados e notificandos em lugar incerto, não sabido ou inacessível – Existência, na própria transcrição, de elementos que podem auxiliar na localização dos herdeiros – Manutenção do óbice registral – Dúvida procedente.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura Pública de Compra e Venda – Exigência de retificação do título para explicitar negócio jurídico subjacente em razão de pagamento parcial do preço por pessoa jurídica de titularidade do comprador – Limites formais da qualificação registral – Portaria CAT n. 89/2020 (art. 1º, §2º) e controle de tributos (art. 289 da lrp; art. 134, VI, do CTN; art. 30, XI, da Lei n. 8.935/1994) – Observância do CNN/CNJ (Prov. CNJ n. 149/23 com redação do prov. CNJ n. 161/24; arts. 139, 161 e 165-A) quanto à indicação dos meios de pagamento e qualificação de terceiros – Impossibilidade de obstar o registro por omissão quanto à motivação do pagamento por terceiro – Recomendação de comunicação à Secretaria da Fazenda e Planejamento em caso de suspeita (art. 14 da portaria CAT n. 89/2020) – Dúvida improcedente – Óbice afastado e registro determinado.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Tabelionato de Notas – Óbice à lavratura de “escritura pública declaratória (de distrato)” sem valor econômico – Compra e venda aperfeiçoada no plano obrigacional pelo encontro de vontades (cc, art. 481) – “Distrato” pretendido após consumação do ajuste configura, em verdade, novo negócio jurídico – Necessidade de qualificação jurídica adequada do ato e observância das exigências formais – Imprescindibilidade de arquivamento do comprovante/termo de quitação do ITBI quando incidente (NSCGJ, tomo II, Cap. XIV, item 15, “b”) – Atuação do notário sob legalidade estrita e responsabilidade solidária por tributos (CTN, art. 134, vi) – Via administrativa imprópria para afastar exigência tributária – Óbice mantido – Arquivamento.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências - Carta de sentença extraída por tabelião de notas (denominada “ata notarial de carta de sentença”) - Alegação de inobservância de requisitos formais e cobrança indevida - Reconhecimento da natureza de ata notarial com regramento próprio (parecer CGJ n.º 375/2019-E) - Observância do Cap. XVI, itens 214 a 219, das NSCGJ - Emolumentos conforme tabela - Irrelevância da nomenclatura diante do conteúdo - Ausência de indícios de ilícito funcional - Arquivamento do expediente.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – Reconhecimento de firma por autenticidade em diligência (idosa de 98 anos) – Cartão de firmas preenchido por preposto – Inexistência de exigência normativa, em regra, de preenchimento pelo próprio signatário ou de ressalva de preenchimento por terceiro (cap. XVI, NSCGJ) – Remessa do cartão à residência pelo preposto autorizado: interpretação do item 181 compatível com atos em diligência – Variação gráfica de assinatura compatível com limitação motora/idade – Capacidade cognitiva afirmada por prepostos e cuidadora em audiência – Bloqueio de ficha anterior não impede abertura de nova – Desnecessidade de oitiva pessoal do tabelião – Ausência de indícios de ilícito funcional/infração disciplinar – Arquivamento – Remessa de cópias à CGJ.

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