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Blog 26 Notas
Enunciados CNB-SP
6 de fevereiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2918/2018 (Esclarece que conforme o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 61/2017, a qualificação das partes deve continuar a ser realizada conforme a legislação em vigor e as normas administrativas específicas.

Circular Notarial nº 2918/2018 Orientação conjunta do CNB/SP e da Arisp Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza abaixo, em conjunto com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), orientações sobre o Provimento n° 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número […]

Enunciados CNB-SP
3 de janeiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2898/2017 (Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal)

Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga para conhecimento geral a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da […]

Enunciados CNB-SP
5 de outubro de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2546/2016 (Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU)

Circular Notarial nº 2546/2016 Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga abaixo a opinião jurídica do advogado Dr. José Junqueira, que trata da inexigibilidade da comprovação de recolhimento, isenção ou imunidade, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), bem como da inexistência de […]

Enunciados CNB-SP
26 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2519/2016 (Instituições bancárias – Exigência do termo “revalidada” nas certidões notariais – Esclarecimento (art. 19, II, CF)

Circular Notarial nº 2519/2016 Febraban divulga comunicado oficial para as instituições bancárias sobre revisão dos procedimentos adotados quanto à exigência de conter o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) […]

Enunciados CNB-SP
23 de junho de 2016 | Por: Blog do 26

Enunciados sobre Cobrança de Emolumentos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza os enunciados relativos à cobrança de emolumentos pelos tabeliães de notas com o objetivo de padronizar os procedimentos notariais. A redação final é resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão de Enunciados, juntamente com a Diretoria do CNB/SP. Clique aqui. Fonte: CNB/SP  

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    • CGJ|SP: Provimento CG nº 32/2025 (altera a alínea "a" do item 179, para permitir que a ficha-padrão utilizada no reconhecimento de firmas inclua o nome social da pessoa, quando houver).
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências - Tabelionato de Notas - Representação contra tabelião por irregularidade na lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial - Exclusão de cônjuge sobrevivente, casada pelo regime da separação convencional de bens, na condição de herdeira necessária - Erro grave e inescusável ao aplicar, indevidamente, o regime da separação legal de bens, sem previsão no pacto antenupcial - Impossibilidade de o tabelião modificar o regime de bens, atribuição exclusiva da jurisdição - Violação ao contraditório e à ampla defesa - Instauração de processo administrativo disciplinar - Bloqueio administrativo do ato notarial - Remessa de cópia à Corregedoria Geral da Justiça e ao Ministério Público para providências - Pedido de providências procedente.
    • CGJ|SP: Recurso Administrativo - Pedido de cancelamento de registro imobiliário por suposta nulidade - Alegação de que a integralização de imóvel em sociedade ocorreu após a saída da recorrente do quadro societário - Título registrado perante a JUCESP considerado formalmente idôneo e suficiente para ingresso no fólio real - Qualificação registral limitada à análise formal dos elementos do título e documentos apresentados, não abrangendo fatos exógenos ou posteriores à prenotação - Obrigação de integralizar quotas subscritas que subsiste, com responsabilidade solidária dos sócios - Inexistência de vício formal - Ausência de nulidade do registro - Recurso não provido.
    • CGJ|SP: Ementa: Registro de Imóveis - Pedido de Providências - Irresignação parcial contra as exigências formuladas - Análise em tese para orientação de futura prenotação - Requerimento de averbação de escrituras públicas de contratos de confissão, consolidação e reescalonamento de dívidas, com ratificação de hipotecas anteriormente constituídas - Recusa pela suposta caracterização de novação, que enseja extinção das dívidas anteriores e exige novo registro das garantias - Alterações que, no caso concreto, envolvem apenas elementos acessórios da obrigação anterior e não permitem concluir pela novação objetiva - Parecer pelo não conhecimento do recurso.
    • CNJ: Provimento nº 202/2025 (inclui no Código Nacional de Normas disciplina sobre a conta notarial vinculada, com remissão ao Provimento nº 197/2025 e permite a dissolução extrajudicial de união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais).

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