CSM|SP: Direito Registral – Registro de Imóveis – Qualificação negativa – Título de aquisição de imóvel rural oriundo de leilão extrajudicial da União (contrato de compra e venda) – Exigências de declaração do ITR (Lei 9.393/1996, art. 1º; Lei 4.947/1966, art. 22, caput e §3º) e de inscrição no CAR (Lei 12.651/2012, art. 29, §3º; NSCGJ/SP, Cap. XX, Tomo II, item 9, “b”, nº 38; Prov. CNJ 195/2025, art. 440-AQ, IV, “b”, 3) mantidas – Arrematação extrajudicial não configura aquisição originária; título apresentado é derivado (contrato com a União) e se submete às condicionantes fiscais e ambientais para ingresso no fólio real – Apresentação do CCIR superada, remanescendo a necessidade de comprovação do ITR e do CAR – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000889-67.2024.8.26.0204, da Comarca de General Salgado, em que é apelante VALDENIR DAS DORES DIOGO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GENERAL SALGADO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]