CGJ|SP: Recurso Administrativo – Pedido de cancelamento de registro imobiliário por suposta nulidade – Alegação de que a integralização de imóvel em sociedade ocorreu após a saída da recorrente do quadro societário – Título registrado perante a JUCESP considerado formalmente idôneo e suficiente para ingresso no fólio real – Qualificação registral limitada à análise formal dos elementos do título e documentos apresentados, não abrangendo fatos exógenos ou posteriores à prenotação – Obrigação de integralizar quotas subscritas que subsiste, com responsabilidade solidária dos sócios – Inexistência de vício formal – Ausência de nulidade do registro – Recurso não provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0001434-53.2023.8.26.0152 EMENTA: RECLAMAÇÃO (250/2025-E) – RECURSO ADMINISTRATIVO – REGISTRO DE IMÓVEIS – NULIDADE DE ATO (INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO) – SÓCIA QUE JÁ HAVIA SE RETIRADO DO QUADRO SOCIETÁRIO AO TEMPO DO INGRESSO DO TÍTULO – PARECER PELO NÃO […]