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Artigos, Outros
18 de dezembro de 2019 | Por: Blog do 26

Análise comparativa – Provimento CG nº 56/2019

São Paulo, 18 de dezembro de 2019 Abaixo a atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro promovida por grupo de estudo especialmente nomeado para este fim e aprovada pelo Provimento CG nº 56/2019. Material destinado aos colaboradores do 26º Tabelionato de Notas de São […]

Outros
8 de maio de 2016 | Por: Blog do 26

Livro Ata Notarial doutrina, prática e meio de prova

Ata Notarial doutrina, prática e meio de prova  Ferreira, Paulo Roberto Gaiger; Rodrigues, Felipe Leonardo; Quartier Latin, 2010 Comprar Envie e-mail para: atas@26notas.com.br Conheça o site: www.atanotarial.org.br .

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8 de maio de 2016 | Por: Blog do 26

Livro Tabelionato de Notas – Coleção Cartórios

Tabelionato de Notas – Coleção Cartórios (Cód: 4853423) Rodrigues, Felipe Leonardo; Ferreira, Paulo Roberto Gaiger Saraiva, 2013 Comprar . Modelos (Parte integrante do Livro Tabelionato de Notas – Coleção Cartórios)  

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27 de dezembro de 2011 | Por: Blog do 26

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28 de julho de 2010 | Por: blog do 26

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    • CSM|SP: Apelação – Dúvida – Recusa a transmissão da propriedade – Termo de quitação de compromisso de venda e compra que não constitui título translativo do domínio – Necessidade de título hábil – Inteligência do art. 1.417 do código civil – Promitente comprador que adquire direito à aquisição do imóvel – Aplicação restrita do art. 26, § 6º da lei n.º 6.766/79 aos casos em que o compromisso de venda e compra foi celebrado pelo próprio loteador – Inteligência do art. 167, II, item 32 da lei de registros públicos para fins específicos – Desprovimento do recurso.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de Providências – União Estável – Escolha do regime de bens – Comunhão Universal – Posterior alegação de que tal regime não poderia ser escolhido – Bens pendentes de partilha que não fora informado a tabeliã por ocasião da lavratura da escritura – Escritura hígida e perfeita – Eventual pedido nulidade ou retificação deve ser adotado em procedimento judicial – Pedido arquivado.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Usucapião Extrajudicial – Proprietária tabular empresa falida – Desnecessidade de processamento perante o juízo universal da falência – Análise de suspensão do prazo prescricional deve ser realizada pelo Oficial no mérito do procedimento – Dúvida improcedente.
    • CSM|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Imóvel registrado em nome do casal divorciado – Regime da comunhão de bens – Divórcio não averbado – Partilha não registrada – Posterior acordo, em ação de execução de alimentos, de dação em pagamento pelo ex-marido em favor da ex-esposa – Carta de sentença qualificada negativamente – Exigência de prévia partilha do imóvel comum – Mancomunhão – Não configuração da propriedade em condomínio apenas em razão do divórcio, sequer averbado na matrícula – Violação ao princípio da continuidade registral – Necessidade de atribuição da propriedade exclusiva, ainda que em partes ideais, a cada um dos ex-cônjuges – Pedido de cindibilidade do título para registro apenas da aquisição do terreno que não dispensa a prova de pagamento do ITBI – Dúvida julgada procedente – Nega-se provimento à apelação.
    • CNJ: Tabelionato de Notas – Certidão de feitos judiciais – Impossibilidade de exigir para a lavratura de escrituras públicas relativas à alienação ou à oneração de bens imóveis – Devendo, entretanto, consignar no ato a ausência da referida certidão por vontade das partes.

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