CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura de doação com reserva de usufruto – Óbice fundado na especialidade objetiva, porque a matrícula originária (n. 20.623) foi encerrada após retificação administrativa consensual e desmembramento em duas novas matrículas (n. 62.812 e 62.813) – Possível o registro de título anterior à retificação quando não há dúvida sobre a identificação do bem, aplicando-se o art. 213, §13, I, da LRP e NSCGJ, Cap. XX, 136.27, I – Doação de 1/3 de parte ideal: o desmembramento não altera o objeto do negócio, que passa a incidir como 1/3 sobre cada uma das novas matrículas – Mitigação instrumental do princípio da especialidade objetiva; inexistência de risco à segurança jurídica – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000996-88.2024.8.26.0438, da Comarca de Penápolis, em que são apelantes CAMILLA TELES VIDAL DE PAULA e LUCAS TELES VIDAL DE PAULA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PENÁPOLIS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça […]