CGJ|SP: Direito Registral – Recurso Administrativo – Retificação de registro imobiliário – Aumento substancial da área do imóvel – Circunstância que, por si só, não impede a retificação administrativa – Possibilidade de transação para transferência de área entre imóveis confrontantes – Parecer pelo provimento do recurso e pela atualização das normas de serviço.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n 1013331-20.2024.8.26.0510 (235/2025-E) EMENTA: DIREITO REGISTRAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUMENTO SUBSTANCIAL DA ÁREA DO IMÓVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE ÁREA ENTRE IMÓVEIS CONFRONTANTES. PARECER […]