CSM|SP: Apelação Cível – Registro de Imóveis – Dúvida Registral – Recusa de registro de escritura pública de compra e venda, com abertura de matrícula – Necessidade de retificação da transcrição original – A recusa fundamenta-se nos princípios da especialidade objetiva, da disponibilidade e da segurança jurídica – Precedentes e jurisprudência do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002789-69.2024.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que é apelante MARIA HELENA ZANINI, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]