CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida Registral – Escritura de Compra e Venda antiga – Qualificação Negativa – Exigências de complementação dos dados dos alienantes – Princípios da continuidade e especialidade subjetiva – Afastamento excepcional de exigências relativas a RG e CPF – Manutenção das demais – Recurso Improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1040487-41.2023.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante ROGÉRIO DAVI SANCHEZ, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento […]