CSM|SP: Apelação cível – Usucapião extrajudicial – Impugnação fundamentada pela proprietária tabular (massa falida) com controvérsia sobre posse/tempo – Existência de litígio inviabiliza a via administrativa e impõe remessa ao juízo universal da falência – Interrupção da prescrição aquisitiva com a decretação da falência – Aplicação do art. 216-a, §§ 1º e 10, da lei nº 6.015/1973 e dos itens 420.2, 420.4, 420.5 e 420.7 do cap. XX das NSCGJ – Precedentes do STJ – Determinação de extinção do procedimento, cancelamento da prenotação e remessa às vias ordinárias – Recurso desprovido, com determinação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1048575-68.2023.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante CERÂMICA GIANFRANCISCO LTDA, é apelado MASSA FALIDA DE BHM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, com determinação, v […]