CSM|SP: Ementa: Direito registral – Apelação – Dúvida registrária – Manutenção do óbice ao registro de escritura de venda e compra de fração ideal do terreno após a instituição e especificação do condomínio edilício.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008876-97.2024.8.26.0320, da Comarca de Limeira, em que é apelante MOSCA HOLDING LTDA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE LIMEIRA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Mantiveram a procedência da dúvida e negaram […]