1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Impugnação infundada – Herdeiros – Legitimidade e tempestividade – Litispendência com inventário não obsta a via extrajudicial ante inércia prolongada dos sucessores – Interversão da posse comprovada – Atos de dono que rompem o condomínio hereditário – Alegação genérica de comodato e bem de família desprovida de lastro probatório – Caráter meramente protelatório das oposições – Rejeição mantida – Prosseguimento do feito no Registro de Imóveis.
Sentença Processo Digital nº: 1119858-28.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Karina Azevedo Borges Molas e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 14º Registro de Imóveis da Capital em decorrência de impugnação considerada infundada contra requerimento de Karina […]