CSM|SP: Direito das sucessões – Dúvida registrária – Escritura pública de inventário e partilha – Princípio da continuidade – Pretensão de registro de escritura que atribuiu 1/28 do imóvel à ex-esposa de herdeiro, casados sob comunhão universal à época da abertura da sucessão – Oficial exigiu retificação para excluir a nora e ajustar o quinhão do herdeiro (2/28) – Comunicação patrimonial do regime de bens não torna o cônjuge do herdeiro titular da herança nem legitimado à partilha; nora não é sucessora – Ausência de prova de divórcio e partilha do casal impede especificação de quinhões e obsta o ingresso pelo princípio da continuidade – Manutenção do óbice – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1041006-70.2024.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, em que é apelante GABRIELLI DE CASSIA JUSTI, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: […]