1ª VRP|SP: Dúvida registral – Usucapião extrajudicial de imóvel urbano (art. 216-A da lei 6.015/73) – Ausência de impugnação específica às exigências da nota devolutiva e não atendimento dos óbices – Dúvida prejudicada – Análise do mérito por economia processual – Existência de herdeiro coproprietário interdito, com necessidade de notificação e tutela de incapaz (provimento CNJ 65/2017) – Inexistência de base legal para intervenção do ministério público em usucapião extrajudicial com interesse de incapaz, à luz da resolução CNMP 301/2024 – Inadequação da via extrajudicial e manutenção do óbice, facultado o ajuizamento de ação judicial de usucapião – Outra solução viável seria a obtenção de autorização do juízo que decretou a interdição, para que o seu curador nomeado ao interditado pudesse consentir com o pedido de usucapião.
Sentença Processo Digital nº: 1117425-51.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 7º Registro de Imóveis da Capital Suscitado: Ricardo Pereira Coelho e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Jae Hwa An Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 7º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Ricardo Pereira Coelho e Cristina Rodrigues Diniz, que não […]