CSM|SP: Apelação Cível – Dúvida Registral – Registro de Imóveis – Formal de partilha judicial – Separação obrigatória de bens – Releitura da Súmula 377/STF: comunicação de aquestos condicionada à prova de esforço comum – Reconhecimento pelas herdeiras e pela viúva de ausência de esforço comum – Partilha correta – Renúncias simples (abdicativas) em favor do monte, sem novo fato gerador – Cindibilidade do título: ingresso imediato nas matrículas sem óbice e determinação de registro – Aplicação dos arts. 648 do CPC e 1.829, III, do CC, e do item 117 do cap. XX das NSCGJ; precedentes do STJ (Eresp 1.171.820 / PR, 1.623.858 / MG; Resp 1.689.152 / SC) – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001664-90.2024.8.26.0363, da Comarca de Mogi Mirim, em que é apelante ESPÓLIO DE NELSON TOMAZINI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI MIRIM. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: […]