1ª VRP|SP: Dúvida inversa – Registro de imóveis – Formais de partilha e carta de adjudicação – Exigências fundadas em reconhecimento de multiparentalidade e suposta necessidade de “regularização” de partilhas pretéritas, revisão de quinhões e homologação judicial de esclarecimentos – Admissibilidade do julgamento de mérito após nova prenotação – Validade de requerimento com assinatura digital – Desnecessidade de procuração especialíssima para suscitação de dúvida – Qualificação registral que se limita ao exame dos requisitos formais de ingresso – Impossibilidade de o registrador reavaliar o conteúdo material de decisões judiciais transitadas em julgado ou condicionar o registro à reabertura de inventários – Multiparentalidade com efeitos sucessórios próprios – Sucessão regida pela situação jurídica existente ao tempo do óbito – Inexistência de sobreposição ilícita de heranças – Improcedência da dúvida para determinar o registro dos títulos.

Sentença Processo Digital nº: 1119432-16.2025.8.26.0100 Classe – Assunto: Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: L. T. Y. Suscitado: 14º Registro de Imóveis da Capital Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida inversa suscitada por L. T. Y. contra exigências formuladas pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, que obstaram o ingresso […]

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