CGJ|SP: Recusa de expedição de certidão de formal de partilha arquivado em serventia imobiliária – Ausência de previsão normativa específica que dispense a indicação da finalidade – Necessidade de esclarecimento do objetivo do pedido, não suprido pelo mero fornecimento da identificação do requerente – Conduta do oficial em conformidade com a legislação e normas do CNJ – Recurso administrativo desprovido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo nº 0000331-77.2025.8.26.0269 (298/2025-E) EMENTA: PUBLICIDADE REGISTRAL – PEDIDO DE CERTIDÃO RECUSADO – RECLAMAÇÃO DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. O recorrente, em atenção à recusa de certidão de documento registrado, formal de partilha expedido em processo […]