CGJ|SP: Direito registral – Recurso administrativo – Cobrança indevida de certidão – Parcial provimento – A expedição de certidão de matrícula depende de requerimento expresso do usuário, sendo indevida a cobrança de emolumentos por certidões não solicitadas – Restituição integral dos valores pagos, afastada a devolução em décuplo e sanções ao registrador, ausentes dolo ou má-fé – Fixada diretriz normativa de caráter geral (art. 29, § 2º, Lei nº 11.331/2002), vedando a cobrança automática de certidões e uniformizando o procedimento em todo o Estado – Recurso parcialmente provido.
Dicoge 5.1 PROCESSO Nº 0000011-79.2025.8.26.0187 – F. – J. I. B.. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo, dando-lhe parcial provimento para determinar a restituição do valor integral dos emolumentos cobrados da usuária C. F. B. T. (fls. […]