1ª VRP|SP: Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Averbação de cancelamento de cláusula resolutiva – Título eletrônico nato-digital apresentado sem assinaturas eletrônicas qualificadas das partes contratantes, constando apenas assinatura da plataforma (ZapSign) – Exigência de observância ao art. 5º, §2º, IV, da Lei 14.063/2020 (atos de transferência/registro de bens imóveis exigem assinatura qualificada – ICP-Brasil), ao art. 208, §1º, I, do Provimento CNJ 149/2023 e aos itens 365, 366 e subitem 366.5 das NSCGJ/SP – Princípio da legalidade estrita e art. 221 da LRP – Precedentes do CSM/SP pela necessidade de assinatura qualificada para constituição, modificação e extinção de direitos reais – Óbice registrário mantido – Pedido de providências julgado procedente.
Sentença Processo nº: 1109746-97.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Pedido de Providências – Registro de Imóveis Requerente: Condominio Mohamed Construções Spe Ltda Requerido: 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a […]