CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida registral – Escritura pública de compra e venda – Qualificação negativa – Inconsistência na qualificação civil da transmitente – Casamento e divórcio celebrados no exterior, sem traslado no Registro Civil brasileiro – Necessidade de prévia regularização (art. 32 da Lei nº 6.015/73) – Princípios da continuidade e da especialidade subjetiva – Impossibilidade de ingresso condicionado do título – Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007002-87.2026.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante M. A. D. C., é apelado 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]