CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida inversa – Formal de partilha – Exigência de CPF de ex-cônjuge de herdeira – Ausência de impugnação de todas as exigências – Dúvida prejudicada – Impossibilidade de análise parcial das exigências – Admissibilidade da análise para orientação futura – Princípio da especialidade subjetiva – Mitigação – Admissibilidade da filiação como identificador pessoal – Apresentação de documentos públicos suficientes – Ofício da Receita Federal atestando inexistência de CPF – Impossibilidade prática de cumprimento – Identidade certa e ausência de risco – Exigência afastada – Precedentes do CSM – Recurso não conhecido por perda de objeto, com orientação quanto à qualificação registral.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1013879-28.2024.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que são apelantes JOSÉ SEVERINO DA SILVA NETO e LACIMIR ALVES DE NOVAES SILVA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça […]