CSM|SP: Direito Registral – Apelação Cível – Registro de Imóveis – Escritura pública de compra e venda – Existência de ordens de indisponibilidade em nome da vendedora – Registro inviável – A decretação de indisponibilidade de bens, ainda que posterior à lavratura da escritura pública, obsta o registro do título de transmissão voluntária da propriedade, em observância ao princípio tempus regit actum – Compete ao interessado buscar na via jurisdicional o levantamento da restrição ou autorização para o ingresso do título no fólio real – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1024045-32.2024.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante RAUL MACHADO FILHO, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]