CSM|SP: Apelação cível – Dúvida registral – Registro de imóveis – Formal de partilha extraído de ação de extinção de condomínio – Necessidade de prévio ingresso do título de reconhecimento e dissolução de união estável para preservação da continuidade (art. 237, lei nº 6.015/73) – Exigência de aditamento do formal para explicitar valores, (des)igualdade da partilha e eventual torna, com verificação de ITBI ou ITCMD; oficial não pode presumir igualdade e deve fiscalizar tributos – Recurso desprovido, com observação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001603-60.2025.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante AGOSTINHO GONÇALVES DOS SANTOS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OURINHOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram […]