CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada improcedente – Apelante que pretende discutir a validade do negócio jurídico consubstanciado na escritura pública levada a registro – Impossibilidade – Título formalmente em ordem – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004790-20.2023.8.26.0223, da Comarca de Guarujá, em que é apelante ANTONIO TARCISIO MENDES DA NOBREGA, é apelado DANIEL PERICLES DE AS ALVES. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, de conformidade com o voto do Relator, que […]