1ª VRP|SP: Dúvida registral – Pedido de adjudicação compulsória extrajudicial formulado por cessionários de direitos – Indeferimento pelo oficial em razão da inexistência de inadimplemento contratual, tendo sido integralmente cumpridas as obrigações da promitente vendedora e dos promitentes compradores/cedentes, com lavratura de instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda (30/07/1987), que constitui título hábil de transmissão da propriedade – Inadequação do manejo da adjudicação compulsória como sucedâneo de registro não realizado – Impossibilidade de utilização do instituto para contornar os princípios da inscrição e da continuidade registral – Ausência de legitimidade do tabelião de notas para suscitar ou impugnar a dúvida – Regularidade do procedimento adotado pelo oficial, mesmo com equívocos no protocolo eletrônico – Dúvida julgada procedente – Indeferimento do pedido de adjudicação compulsória extrajudicial mantido.
Sentença Processo nº: 1105182-75.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Antonio de Vitto e outros Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Antonio […]