CSM|SP: Registros públicos – Dúvida inversa – Promessa de cessão de direitos – Reconhecimento de firma – Ratificação – Impossibilidade material – Inexistência dos cartões de assinatura – Decurso de mais de trinta anos – Mitigação do controle da legalidade – Princípio da proporcionalidade – Título registrável – Dúvida improcedente – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1043414-51.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SERGIO LUIZ DA CRUZ BATISTA, é apelado 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: […]