1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Pedido de Providências – Averbação de contrato de comodato – Possibilidade – Interpretação do art. 246 da LRP após Lei n. 14.382/2022 – Superação da vedação prevista no item 76.3 das NSCGJ – Princípio da concentração – Repercussão do contrato nos direitos relativos ao imóvel – Pedido improcedente.
Sentença Processo nº: 1002198-13.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Pedido de Providências – Registro de Imóveis Requerente: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Requerido: Acco Brands Brasil Ltda Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado pelo 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Acco Brands Brasil Ltda., diante de […]