CGJ|SP: Provimento CGJ nº 44/2025 (Altera a redação do subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para aceitar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), nos casos que especifica)
PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025
Altera a redação do subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJ nº 42/2024;
CONSIDERANDO o teor do ofício encaminhado pelo MM. Juiz de Direito do Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas, que trouxe novas informações aos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que, para a prática de atos notariais e de registro, a flexibilização da identidade civil alcance não apenas a pessoa solicitante de refúgio, mas também de asilo, de registro nacional migratório, de reconhecimento de apatridia ou de acolhimento humanitário;
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2024/00105587;
Provimento CGJ nº 44/2025
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que passará a ter a seguinte redação:
35.A.1. A flexibilização da identificação civil da pessoa solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia ou de acolhimento humanitário e outras formas de autorização de residência depende de apresentação de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, data registrada no sistema.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
Assinatura Eletrônica
(DEJESP de 15.10.2025 – SP)