1ª VRP|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Formal de partilha – Óbice por ausência do imóvel (matr. 24.626) na declaração/retificação do ITCMD – Meação do cônjuge supérstite não integra o monte tributável nem se sujeita ao ITCMD, sendo desnecessária sua indicação na declaração, que deve abranger apenas bens transmitidos aos herdeiros (Lei 10.705/2000, art. 2º, §5º) – Portaria CAT 89/2020 interpretada em harmonia com o Dec. 46.655/2002: decorrido o prazo de 30 dias da comunicação do recolhimento, admite-se homologação tácita; ao registrador cabe verificar o pagamento, não a exatidão do lançamento – Precedentes do CSM – Dúvida improcedente, com afastamento do óbice e comunicação compulsória do ingresso à Sefaz/SP.
Sentença Processo nº: 1091670-25.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Amira Ahmad Hassan Mouallen Navarro Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Amira […]