1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Averbação de cancelamento de hipoteca – Documento nato digital impresso – Inadequação formal – Impossibilidade de reconhecimento dos atributos eletrônicos (autenticidade, integridade e autoria) – Descumprimento da forma prevista na lei nº 6.015/1973 – Observância dos padrões e normas regulatórias (instrução técnica de normalização – ITN 02/2024-RE, Provimento CNJ nº 149/2023 e demais dispositivos legais aplicáveis) – Pedido de providências procedente.
Sentença Processo nº: 1197335-64.2024.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Requerente: 5º Oficial de Registro de Imóveis Requerido: Sardenha Projeo Imobiliário SPE LTDA Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado pelo 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Sardenha Projeto Imobiliário SPE Ltda., diante de negativa em […]