CSM|SP: Registro de imóveis – Formal de partilha – Imóvel já usucapido em ação dos herdeiros, sentença transitada sem frações – Registro gera copropriedade em partes iguais – Inviável alterar quotas por partilha; ajustes só por negócios entre condôminos – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1041768-06.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante PAULA BALADI ORICCHIO, é apelado 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento […]