CSM|SP: Apelação cível – Dúvida registral – Registro de imóveis – Escritura de compra e venda de fração ideal de imóvel rural – Fração inferior ao módulo mínimo e ausência de vínculo entre condôminos – Indícios de parcelamento irregular do solo – Vedação pelo item 166 do cap. XX das NSCGJ – Registros pretéritos não convalidam novos erros: inexistência de direito adquirido ao engano – Manutenção da desqualificação registrária – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006788-16.2024.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICA, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE OURINHOS E REGIÃO, é apelado OFICIALA DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OURINHOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do […]