CSM|SP: Direito Registral – Usucapião extrajudicial – Impugnação do proprietário tabular – Existência de litígio judicial sobre contrato de compra e venda não quitado – Impugnação fundamentada – Via administrativa inviável – Prescrição não apreciável na esfera administrativa – Manutenção do óbice, cancelamento da prenotação e extinção do procedimento – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008689-04.2022.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que são apelantes EIDE DIAS CAMARGO e MARCOS VIDAL, são apelados RICHARD LIZIDATTI e 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura […]