CSM|SP: Registro de Imóveis – Apelação Cível – Escritura pública de compra e venda – Recusa de registro fundada em indisponibilidades em nome de terceiros (cedentes intermediários) – Indisponibilidades supervenientes às cessões contratuais e não averbadas na matrícula – Proprietária tabular com legitimidade para dispor do imóvel – Requisitos registrais atendidos – Princípios da disponibilidade registral, do trato sucessivo e do tempus regit actum – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001678-39.2024.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que é apelante VILLAGIO 020102 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]