CSM|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Carta de adjudicação – Título judicial que se sujeita à qualificação registral – Imóvel integrante de loteamento não regularizado perante o Registro de Imóveis, embora aprovado pela Prefeitura Municipal para fins tributários – Adjudicação é modo derivado de aquisição do domínio – Princípios da continuidade e da disponibilidade devem ser respeitados – Impossibilidade de acesso ao fólio real enquanto não atendidos os requisitos legais para registro do loteamento – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1029608-86.2023.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que são apelantes LUIZ CARLOS HORTA e CLAUDIA CRISTINA AUGUSTO HORTA, é apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v. u.”, […]