STJ: Civil – Processual Civil – Recurso Especial – Testamento – Formalidades legais não observadas. Nulidade. 1. Atendido os pressupostos básicos da sucessão testamentária – i) capacidade do testador; ii) atendimento aos limites do que pode dispor e; iii) lídima declaração de vontade – a ausência de umas das formalidades exigidas por lei, pode e deve ser colmatada para a preservação da vontade do testador, pois as regulações atinentes ao testamento tem por escopo único, a preservação da vontade do testador. 2. Evidenciada, tanto a capacidade cognitiva do testador quanto o fato de que testamento, lido pelo tabelião, correspondia, exatamente à manifestação de vontade do de cujus, n ão cabe então, reputar como nulo o testamento, por ter sido preterida solenidades fixadas em lei, porquanto o fim dessas – assegurar a higidez da manifestação do de cujus–, foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados. 3. Recurso não provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.677.931 – MG (2017/0054235-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : MARIA APARECIDA LACERDA NEVES ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA – MG124590 RECORRIDO: ADELSON OLAVO NEVES ADVOGADOS: HELENA GERALDA DA SILVA – MG041888 PEDRO DOS SANTOS DIAS – MG073391 OLAVO ALVES DE MACEDO – MG046419 EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO. FORMALIDADES LEGAIS […]