CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Bem gravado com cláusula de impenhorabilidade não pode ser dado em alienação fiduciária, modalidade de garantia que se aperfeiçoa com leilão público da coisa alienada – A cláusula de impenhorabilidade abarca, além da penhora, atos voltados a futura venda forçada do bem, como arresto, hipoteca e alienação fiduciária – Precedente deste E. CSM – Registro negado – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1067944-37.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante BANCO TRICURY S/A, é apelado 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u. Declarará voto convergente o […]