CGJ|SP: Cartório de Notas – Inventário extrajudicial – Sugestão de limitação da publicidade das escrituras – Descabimento – Publicidade como princípio estruturante da atividade notarial – Expedição de certidão como dever do tabelião, sem exigência de demonstração de interesse – Aplicação analógica dos itens 93 e 152 do cap. XIV das normas de serviço da CGJSP e diretriz da resolução CNJ nº 35 – Inexistência de sigilo para separação/divórcio consensuais e sigilo excepcional apenas para testamento enquanto vivo o testador – Ausência de fundamento legal para criação de “sigilo sui generis” em inventário extrajudicial – Via extrajudicial como opção (CPC/2015, art. 610, §1º); possibilidade de inventário judicial com segredo de justiça (CPC/2015, art. 189) – Parecer aprovado – Proposta novamente rejeitada.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 2017/00137937 (281/2017-E) Cartório de Notas – Sugestão de limitação à publicidade de informações relativas a inventários extrajudiciais – Descabimento – Publicidade que rege toda a atividade notarial – Aplicação analógica dos itens 93 e 152 do Capítulo XIV das Normas de Serviço – Via extrajudicial […]