1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Compra e venda – Vendedor casado no Líbano pelo regime da separação convencional de bens – Anuência – Aplicação do art. 1647, do Código Civil – Ademais, por ser ato anulável, não cabe ao registrador impedir o acesso do título – Dúvida improcedente.
1086107-94.2018 (CP 419) Dúvida 3º Oficial de Registro de Imóveis D. M. D. P. Sentença (fls.47/50): Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 3º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de D. M. D. P., diante da negativa em se proceder ao registro da escritura de venda compra referente ao imóvel matriculado sob […]