CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Instrumento particular de integralização de capital social – Sócio representado por mandatária – Procuração em que outorgados poderes para assinar e outorgar contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis – Poderes genéricos que não autorizam a transmissão da propriedade de imóvel para integralização de capital social – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0001301-68.2016.8.26.0083, da Comarca de Aguaí, em que é apelante PLUS EMPREENDIMENTOS AGUAÍ SPE LTDA. – REPDA. POR ROGÉRIO TEIXEIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AGUAÍ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento […]