CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Recusa de ingresso de escritura de venda e compra – Alvará judicial, extraído dos autos do inventário do espólio transmitente e que faz parte do título, em que a descrição do imóvel é diversa daquela constante da matrícula – Ofensa aos princípios da especialidade objetiva e da continuidade – Dúvida procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3020849-37.2013.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante CRISTINA DE ANDRADE GRACIANO, é apelado 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO […]