CSM|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Impugnação fundamentada – Controvérsia sobre a interpretação do contrato, com incerteza sobre o direito a requerer a usucapião – Impossibilidade de discussão sobre validade e alcance de cláusula contratual – Remessa das partes às vias ordinárias – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1095439-80.2021.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MARIA LINDINALVA DO NASCIMENTO, são apelados VALDIR RODRIGUES CERQUEIRA, ENIVALDA ALEXANDRE DA SILVA CERQUEIRA e SETIMO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, […]