CSM|SP: Registro de Imóveis – Carta de sentença – Nulidade da sentença rejeitada – Excesso de meação afastado in concreto – Patrimônio considerado em sua totalidade – Precedentes desta E. Corte na jurisdição contenciosa – Cessão onerosa de direitos aquisitivos não configurada – Princípio da capacidade econômica – Vedação de tributação com efeito de confisco – Princípio da constitucionalidade – Princípio da legalidade temperada – Afastamento da incidência da legislação municipal – Dúvida julgada improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1053923-75.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante VIVIANE AREVALO TABONE, é apelado 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação e julgaram improcedente a […]