CSM|SP: Recurso de apelação – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Impugnação genérica e desprovida de fundamentação técnica – Planta e memorial descritivo regulares – Ausência de controvérsia relevante sobre limites ou titularidade – Mitigação da remessa automática à via judicial – Aplicação do art. 216-A da Lei nº 6.015/73, Provimento nº 149/2023 do CNJ e subitens 420.2 e 420.5 do Capítulo XX das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça – Certidão de distribuidor cível indicativa da existência de ação de usucapião intentada por terceiro a ser considerada na análise de mérito – Impugnação afastada – Prosseguimento do procedimento extrajudicial – Recurso provido, com observação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001713-42.2025.8.26.0543, da Comarca de Santa Isabel, em que são apelantes C. P. B. e R. M. R. B., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA ISABEL. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal […]