CSM|SP: Direito civil – Apelação – Registro de imóveis – Escritura pública de doação – Aquisição do imóvel pela doadora enquanto casada pelo regime obrigatório da separação de bens – Atual interpretação da súmula 377 do Supremo Tribunal Federal – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Afastamento da presunção de comunicação dos aquestos – Juízo qualificador que desborda dos limites registrários – Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1017957-06.2024.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que são apelantes ESPÓLIO DE JOSÉ OMIL CRUPE, LUCILENA ESCUDERO CRUPE e EDILSON APARECIDO DE OLIVEIRA CRUPE, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIAÍ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal […]