CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Formal de partilha – Exigências do oficial quanto à qualificação de herdeiros – Apresentação de documentos pessoais ilegíveis, ausência de dados sobre estado civil e pacto antenupcial – Desnecessidade de aditamento do título judicial – Possibilidade de suprimento das informações por documentos complementares – Registrador pode exigir documentos diretamente dos interessados – Improcedência da dúvida condicionada ao cumprimento das exigências – Apelação desprovida, com observação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001898-40.2022.8.26.0655, da Comarca de Várzea Paulista, em que é apelante EDONIAS OLICIANO DE SANTANA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]