CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura de compra e venda outorgada pela nu-proprietária e pelos usufrutuários do imóvel – Usufrutuários que tiveram seus bens declarados indisponíveis – Pretensão de registro somente da compra da nua-propriedade, mediante cisão do título que se mostra possível neste caso concreto – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1031560-50.2018.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante EDMUNDO OCTÁVIO RASPANTI, é apelada 2º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso para julgar a […]