2ª VRP|SP: Direito registral – Pedido de providências – Registro civil das pessoas naturais – União estável com pacto antenupcial – Convivente maior de 70 anos – Regime de separação de bens – Escritura pública lavrada em 23.02.2021 – Aplicação do art. 1.641, II, do Código Civil – Impossibilidade de afastamento da separação obrigatória à época do ato – Princípio do tempus regit actum – Decisão do STF no ARE 1309642/SP (01.02.2024) com efeitos prospectivos – Ausência de requisitos autorizadores do registro – Manutenção do óbice imposto pelo registrador – Pedido indeferido.
Processo 1093274-21.2025.8.26.0100 Classe – Assunto: Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais Requerente: J.I.A.H.M.M. Juiz de Direito: Marcelo Benacchio Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por J. I. A. H. M. M., que se insurge em face do óbice imposto pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do […]