Apostilamento de diplomas para cursos no exterior

    Artigos    20/01/2023    26 - Novidades

    Apostilamento de diplomas para cursos no exterior
    Um novo ano começou e, com ele, o sonho de muitas pessoas em estudar no exterior. Para quem pretende fazer um curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado fora do país, é necessário validar o diploma brasileiro e fazer o apostilamento de documentos. Vamos saber como funciona? 
     
    Desde 14 de agosto de 2016, o Brasil faz parte da Convenção de Haia, com outros 118 países que utilizam o método para facilitar a aceitação de documentos entre si. Antigamente, para que um documento produzido no Brasil fosse reconhecido em outros países, a espera podia chegar até um ano! Com a Convenção da Apostila da Haia, regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2016, agora é possível apostilar um documento em apenas 24 horas.
     
    O que é o apostilamento? 
     
    O apostilamento nada mais é que a legalização de documentos produzidos no Brasil e destinados a produzir efeitos em outros países que também fazem parte da Convenção da Apostila da Haia - são mais de 110 países.
     
     
    Como validar um documento?  
     
    É preciso levar a um dos cartórios habilitados e fazer o apostilamento, que abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, colada ou apensada. Se o país de destino possuir tratado com o Brasil que dispensa o ato de ação diplomática, o apostilamento também deve ser dispensado. O apostilamento substitui todo o processo de legalização, portanto, os trâmites antigos só serão necessários em países que não participam da Convenção da Apostila da Haia. 
     
    E o custo da apostila?
     
    O valor do apostilamento será o da procuração sem valor declarado, seguindo os valores de cada estado brasileiro. 
     
    O apostilamento é uma forma prática e rápida para quem precise atestar a procedência, não apenas do diploma, mas de outros atos públicos, como: 
     
    • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, originário do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
    • Documentos administrativos;
    • Atos notariais;
    • Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
     
    Fácil, não é? Com isso, você ganha tempo e energia para se preocupar apenas com suas futuras provas e trabalhos acadêmicos. 
     
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