Autorização para a viagem de menores (até os 16 anos incompletos - Lei nº 13.812/19, art. 14), seus filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais, em viagens internacionais. Evite aborrecimentos na hora de viajar.
No caso de escritura, preencha os campos com os dados pessoais dos pais e do menor. Informe o país de destino e o prazo de validade. No caso de autorização de viagem em papel, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações. No caso de AEV, acesse https://www.e-notariado.org.br/customer.
Para a escritura, indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis. No caso de autorização para viagem em papel, o escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. Se optar pelo reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias. Prazo: na hora.
Confira a minuta da escritura e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários. No caso de autorização para viagem em papel, apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
No caso de escritura, agende a data da assinatura. No caso de autorização de viagem em papel, retira o documento na hora.
É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com um parente.
Viagem dentro do território nacional: até os 16 anos incompletos (Lei nº 13.812/19, art. 14), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais. Viagem ao exterior: a) quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública; b) quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Evite aborrecimentos na hora de viajar.
O pai, a mãe ou ambos.
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Por Escritura: R$ 512,01
Por Rec. por semelhança: R$ 7,50
Por Rec. por autenticidade (em papel ou AEV): R$ 19,00
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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Débito (bandeiras Visa e Master)
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Por Escritura pública
- RG e CPF do(a) autorizador(a) e do menor.
Por AEV - Autorização Eletrônica de Viagem
- Documento de identidade digital ou firma aberta com documento de identidade em cartório de notas ou de pessoas naturais dos pais.
- Certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil dos pais.
- Foto dos pais e do menor.
Por Reconhecimento de firma em papel.
- Acesse os formulários padrão:
Viagem Nacional
Viagem de criança e adolescente (até 16 anos de idade incompletos)
- Acesse aqui modelo de autorização de viagem nacional
Viagem de adolescente (a partir de 16 anos completos)
A partir de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional.
Viagem Internacional
Criança ou adolescente desacompanhado ou com terceiros
- Acesse aqui modelo de autorização de viagem Desacompanhado
- Acesse aqui modelo de autorização de viagem Acompanhado de Terceiro
Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores
- Acesse aqui modelo de autorização de viagem Acompanhado com um dos Pais
Mais informações, acesse aqui:
- Tribunal de Justiça de São Paulo