A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.
Para fazer a emancipação são necessárias as presenças dos pais (os dois) e do menor. Todos devem apresentar a carteira de identidade e o CPF (se tiverem). O menor deve ter entre 16 e 18 anos de idade.
Sim. É possível um dos pais ser representado por procuração.
Sim. A lei permite que, havendo uma justa causa como esta, a emancipação seja feita somente por um dos pais.