e-Not Assina (rec. de firma digital)

    O que é e-Not Assina?

    Quando o tabelião reconhece a firma digital de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa. Solicite aqui.

    Para que serve?

    O reconhecimento de firma digital serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
    O reconhecimento de firma digital inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

    Tipo do Reconhecimento

    Por autenticidade: o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. 
    Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

    Qual o prazo?

    O reconhecimento da assinatura eletrônica ocorrerá imediatamente após todas as assinaturas de seu documento forem realizadas.

    Preciso comparecer no cartório?

    Não. Todo o processo - pagamento, assinatura e reconhecimento - é feito de forma digital. Saiba mais, acesse o manual do cliente, clique aqui.

    Os signatários do documentos precisam ter certificado digital notarizado?

    Sim. É necessário que todos os signatários do documento possuam certificado digital notarizado.

    Isto não é mera burocracia?

    São procedimentos extras que oferecem segurança jurídica, é uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.

    Posso reconhecer minha assinatura na ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital)?

    Sim, é possível o reconhecimento de firma digital no ATPV-e. Acesse o guia do usuário aqui.

    Saiba onde obter o ATPV-e, clique aqui.

    Documentação necessária

      Possuir certificado digital e-notariado. Caso não tenha, solicite aqui.

    Veja como é

    1

    Emita gratuitamente o seu certificado digital notarizado no 26.

    2

    Crie fluxos de assinaturas de seus documentos, informando os signatários que realizarão a assinatura digital. Efetue o pagamento dos reconhecimentos das assinaturas eletrônicas diretamente na plataforma.

    3

    Envie e acompanhe as assinaturas digitais pelos signatários, com o uso do certificado digital notarizado.

    4

    Os cartórios emissores dos certificados digitais notarizados dos signatários providenciarão o reconhecimento das assinaturas eletrônicas. Acesse o documento com os reconhecimentos das assinaturas eletrônicas por até 30 dias.

    Valor

    R$ 12,60
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Dúvidas Frequentes

    Por enquanto, somente o certificado digital e-Notariado.
    Não. O documento submetido pelo usuário no e-Not Assina não é verificado pelo tabelião. 
    Tecnicamente não é o ideal diante dos requisitos de verificação da autenticidade. Contudo, é possível, cuja verificação da autenticidade se dará de duas formas. Uma digital, outra em papel, ambas se completando ao final.

    Formas de pagamento

    PIX
    Débito
    Crédito
    Boleto

    Envie seu pedido ou dúvida