e-Not Assina (reconhecimento de firma digital)

    O que é e-Not Assina?

    Quando o tabelião reconhece a firma digital de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa. Solicite aqui.

    Para que serve?

    O reconhecimento de firma digital serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
    O reconhecimento de firma digital inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

    Tipo do Reconhecimento

    Por autenticidade: o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. 
    Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

    Preciso comparecer no cartório?

    Não. Todo o processo - pagamento, assinatura e reconhecimento - é feito de forma digital. Saiba mais, acesse o manual do cliente, clique aqui.

    Qual o prazo?

    O reconhecimento da assinatura eletrônica ocorrerá imediatamente após todas as assinaturas de seu documento forem realizadas.

    Posso reconhecer minha assinatura na ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital)?

    Sim, é possível o reconhecimento de firma digital no ATPV-e. Acesse o guia do usuário aqui.

    Saiba onde obter o ATPV-e, clique aqui.

    Isto não é mera burocracia?

    São procedimentos extras que oferecem segurança jurídica, é uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.

    Veja como é

    1

    Emita gratuitamente o seu certificado digital notarizado no 26.

    2

    Crie fluxos de assinaturas de seus documentos, informando os signatários que realizarão a assinatura digital. Efetue o pagamento dos reconhecimentos das assinaturas eletrônicas diretamente na plataforma.

    3

    Envie e acompanhe as assinaturas digitais pelos signatários, com o uso do certificado digital notarizado.

    4

    Os cartórios emissores dos certificados digitais notarizados dos signatários providenciarão o reconhecimento das assinaturas eletrônicas. Acesse o documento com os reconhecimentos das assinaturas eletrônicas por até 30 dias.

    Documentação necessária

      Possuir certificado digital e-notariado. Caso não tenha, solicite aqui.

    Dúvidas Frequentes

    Por enquanto, somente o certificado digital e-Notariado.
    Não. O documento submetido pelo usuário no e-Not Assina não é verificado pelo tabelião. 
    Tecnicamente não é o ideal diante dos requisitos de verificação da autenticidade. Contudo, é possível, cuja verificação da autenticidade se dará de duas formas. Uma digital, outra em papel, ambas se completando ao final.

    Valor

    R$ 12,20
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    PIX
    Débito
    Crédito
    Boleto

    Envie seu pedido ou dúvida