Hoje em dia, a alienação fiduciária é a garantia para que você adquira um imóvel ou outros bens a prestação, com financiamento. Os contratos são complexos e nós vamos ajudá-lo a compreender os seus direitos e obrigações.
Preencha o formulário com os dados pessoais, do imóvel, preço e condições de pagamento.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Agende a data da assinatura.
A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.
Garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Escritura de Venda e Compra com Alienação Fiduciária: Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dinheiro
PIX
Transferência bancária*
Cheque (para tributos, cheque da própria parte)
*Após confirmação
Enviando...
Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica)
( ) Número do CNPJ;
( ) Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
( ) Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
( ) RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
( ) Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
( ) Certidão da Justiça do Trabalho (TRT);
( ) Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
Obs.: Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de domicílio dos vendedores e do local do imóvel:
( ) Certidão da Justiça do Trabalho;
( ) Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
( ) Certidão de distribuição Cível;
( ) Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
( ) Certidão da Justiça Federal;
( ) Certidão da Justiça Criminal.
Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física)
( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
( ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;
( ) Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
( ) Informar endereço;
( ) Informar profissão;
( ) Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
Imóvel
( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
( ) Certidão de quitação de tributos imobiliários;
( ) Carnê do IPTU;
( ) Informar o valor da negócio.
Obs.: Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.
Outros Documentos
( ) Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
( ) Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
( ) Alvará judicial no original.
Obs.: - Se o credor for pessoa física, os documentos aplicáveis são os mesmos indicados para o devedor; - O cônjuge deve ter CPF individual próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.