Reconhecimento de firma

    O que é reconhecimento de firma?

    Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

    Para que serve?

    O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
    O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

    Tipos de Reconhecimento

    Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
    Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
    Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
    Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

    Valor econômico? O que é isso?

    O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema. Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor. Como saber se meu documento tem valor econômico? Clique aqui para saber se o seu documento é com valor ou sem valor.

    Isto não é mera burocracia?

    Muitas vezes pode ser, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.

    Quem deve comparecer?

    No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.

    Veja como é

    1

    O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.

    2

    O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. No reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.

    3

    Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.

    4

    Retira o documento.

    Documentação necessária

      Abertura de firma
    Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF. Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.

    No reconhecimento por semelhança, apenas o documento a ser reconhecido e a assinatura não tenha mudado.

    No reconhecimento por autenticidade, além do documento, é obrigatória a presença do signatário com documento de identificação.O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.

    Dúvidas Frequentes

    Sim, acesse 
    O documento de identidade original e indicação do CPF, se o portador tiver.
    Se houver alguma transação econômica no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”. Se não houver, o reconhecimento será “sem valor econômico”. Lista exemplificativa de documentos Ou seja, são aqueles documentos em que há uma negociação, onde pelo menos uma das partes está auferindo direitos e, em contrapartida, contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol.  Veja os exemplos: Documentos COM valor econômico - Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital)
    - Alvarás para levantamento de valores
    - Atas de instituição de sociedade e capital
    - Cartas de anuência que contenham quitação
    - Contrato de honorários
    - Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
    - Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
    - Contratos de arrendamento em geral
    - Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
    - Contratos de comodato (puro ou modal)
    - Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
    - Contratos de compra de título de clube
    - Contratos de confissão de dívida
    - Contratos de dação em pagamento
    - Contratos de doação (pura ou com encargo)
    - Contratos de empréstimo em geral
    - Contratos de fiança
    - Contratos de financiamento
    - Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
    - Contratos de locação
    - Contratos de renegociação de dívidas
    - Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
    - Contratos de venda e compra
    - Contratos para venda de passe escolar
    - Letras de câmbio
    - Notas promissórias
    - Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente "ad judicia".
    - Termos de entrega de veículos com quitação
    - Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
    - Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
    - Termos de transferência de linha telefônica
    - Termos de responsabilidade por multas de trânsito Documentos SEM valor econômico Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos: - Autorização para viagens
    - Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
    - Atas em geral com cunho meramente declaratório
    - Letras de música
    - Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
    - Declaração de convivência em união estável
    - Declaração para fins previdenciários, militares
    - Termos de vistoria
    - Declaração de homonímia
    - Declaração de perda de cheques
    - Declaração de rendimentos
    - Plantas
    - Procuração "ad judicia"
    - Procuração sem conteúdo econômico
    - Certidões de cartórios
    - Carta de anuência sem quitação
    - Sinais públicos em qualquer documento
    - Carta de preposição
    - Autorização para abertura de conta
    - Declaração do FGTS
    - Contrato de Comodato
    - Notas Fiscais
    O reconhecimento autêntico é o único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura, pois o tabelião recebe a pessoa em sua presença e esta assina ou declara que assinou o documento cujo reconhecimento solicita. O reconhecimento por semelhança é um ato em que o tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja firma está depositada no cartório. O tabelião confere a assinatura do documento com a da firma depositada no cartão e declara que há uma semelhança. Ou seja, não dá certeza da autoria do documento. Em vista disso, prefira sempre o reconhecimento por autenticidade.

    Valor

    Por semelhança (em documento sem valor econômico): R$ 8,23
    Por semelhança (em documento com valor econômico): R$ 12,60
    Por autenticidade: R$ 21,07
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
    PIX
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    Cheque
    *Até R$ 1.000,00

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