Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.
Consulte-nos ou providencie os documentos que comprovem a posse, a planta e o memorial descritivo e contate os vizinhos (confrontantes), se possível.
Agendaremos a presença no local, na hora indicada. Conveniente também agendar com confrontantes e terceiros.
Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
Agende a data da assinatura.
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
O solicitante da ata notarial.
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.
Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.
Ata notarial com valor econômico: Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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