Agora é possível expedir as cartas de sentença dos processos judiciais através do tabelião de notas. É rápido, fácil e seguro.
Solicite carga dos autos no Cartório Judicial.
Leve ao Tabelião de Notas.
As peças necessárias serão separadas, bem como outras que o requerente deseja que integre a carta de sentença.
Retire a carta de sentença em 5 dias, no máximo.
É o conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial.
A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.
Inventário e partilha - formal de partilha
Inventário e adjudicação - carta de adjudicação
Separação e divórcio - carta de sentença
Adjudicação - carta de adjudicação
Arrematação - carta de arrematação
Usucapião - mandado de registro
Averbação - mandado de averbação
Retificação - mandado de retificação
O advogado ou até mesmo a parte que integra o processo.
Basta trazer o processo original. Ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico.
- Inventário e partilha (formal de partilha), clique aqui.
- Separação e divórcio (carta de sentença), clique aqui.
- Outros (carta de adjudicação, arrematação, usucapião, etc.), clique aqui.
Pela autuação: R$ 77,80
Por autenticação: R$ 4,30
Por fotocópia: R$ 0,70
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dinheiro
Cheque
Débito (bandeiras Visa e Master)*
*Até R$ 1.000,00