Escritura de união estável

    O que é união estável?

    É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Para que serve?

    Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.

    Quem deve comparecer?

    Ambos os conviventes.

    Casamento ou União Estável: Qual a diferença?

    Embora a Constituição Federal equipare ambas as entidades familiares em termos de proteção, existem diferenças procedimentais e práticas fundamentais que todo casal deve conhecer para garantir sua segurança patrimonial e sucessória.
    1. A Formalização
    Casamento: é um ato solene e formal. Requer habilitação prévia no Registro Civil, celebração por um juiz de paz e emissão de Certidão de Casamento.
    União Estável: É uma situação de fato. Configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Não exige formalidade para existir, mas recomenda-se a formalização via Escritura Pública em Tabelionato de Notas para garantir direitos e definir regras claras.
    2. O Estado Civil
    Casamento: altera imediatamente o estado civil dos noivos para “casados”.
    União Estável: não altera o estado civil. As partes continuam como solteiras, divorciadas ou viúvas perante terceiros, embora vivam em união estável.
    3. O Regime de Bens
    Em ambos os casos, o casal tem liberdade para escolher como administrará o patrimônio (Comunhão Parcial, Universal, Separação Total ou Participação Final nos Aquestos).
    4. A Herança e a Sucessão
    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu não haver diferença de direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros. Contudo, na prática, o cônjuge (casado) tem a prova da união na mão (a certidão). O companheiro (união estável), se não tiver a escritura pública, precisará primeiro provar judicialmente que a união existia para depois ter acesso à herança, o que pode travar o inventário.

    Tipos de Regime de Bens

    Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
    Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que os receber.
    Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir.
    Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada um (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

    Veja como é

    1

    Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique o regime de bens escolhido e outras eventuais disposições patrimoniais ou não patrimoniais.

    2

    Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

    3

    Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

    4

    Compareça com seu companheiro para assinar a escritura.

    Documentação necessária

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    Dúvidas Frequentes

    Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.829 do Código Civil.
    Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos
    Às vezes as pessoas não querem constituir uma união estável apenas para incluir o(a) companheiro(a) no plano de saúde em razão da repercussão patrimonial. Neste caso do plano de saúde basta a declaração de dependência econômica. Mas muitos planos de saúde não tem aceito desta forma.
    A união estável também serve para o plano de saúde, onde o titular indica junto à empresa as pessoas que são beneficiárias. Conveniente procurar saber os impactos jurídicos da união estável.

    Escrituras inteligentes

      Clique aqui (união estável - comunhão parcial de bens).

      Clique aqui (união estável - separação de bens).

      Clique aqui (união estável - comunhão universal de bens).

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