O que é união estável?
É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Para que serve?
Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes.
Casamento ou União Estável: Qual a diferença?
Embora a Constituição Federal equipare ambas as entidades familiares em termos de proteção, existem diferenças procedimentais e práticas fundamentais que todo casal deve conhecer para garantir sua segurança patrimonial e sucessória.
1. A Formalização
Casamento: é um ato solene e formal. Requer habilitação prévia no Registro Civil, celebração por um juiz de paz e emissão de Certidão de Casamento.
União Estável: É uma situação de fato. Configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Não exige formalidade para existir, mas recomenda-se a formalização via Escritura Pública em Tabelionato de Notas para garantir direitos e definir regras claras.
2. O Estado Civil
Casamento: altera imediatamente o estado civil dos noivos para “casados”.
União Estável: não altera o estado civil. As partes continuam como solteiras, divorciadas ou viúvas perante terceiros, embora vivam em união estável.
3. O Regime de Bens
Em ambos os casos, o casal tem liberdade para escolher como administrará o patrimônio (Comunhão Parcial, Universal, Separação Total ou Participação Final nos Aquestos).
4. A Herança e a Sucessão
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu não haver diferença de direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros. Contudo, na prática, o cônjuge (casado) tem a prova da união na mão (a certidão). O companheiro (união estável), se não tiver a escritura pública, precisará primeiro provar judicialmente que a união existia para depois ter acesso à herança, o que pode travar o inventário.
Tipos de Regime de Bens
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que os receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir.
Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada um (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique o regime de bens escolhido e outras eventuais disposições patrimoniais ou não patrimoniais.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Compareça com seu companheiro para assinar a escritura.
Clique aqui para ver
Clique aqui (união estável - comunhão parcial de bens).
Clique aqui (união estável - separação de bens).
Clique aqui (união estável - comunhão universal de bens).
O formulário salva automaticamente os campos que você preenche e mantém por 30 dias. Assim, você pode trabalhar em qualquer dispositivo ou pausar sem perder o que fez. Para continuar o preenchimento, faça o login na mesma Conta Google que iniciou o preenchimento e acesse o link do formulário novamente.
Dinheiro
PIX
Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master)
Transferência bancária*
*Após confirmação
R$ 615,30
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Sua opinião é muito importante para nós. Clique no botão abaixo para avaliar nosso atendimento no Google.