Ata notarial

    O que é uma ata notarial

    Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp ou uma compra em um estabelecimento etc.

    Para que serve?

    A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.

    Em que situação utilizar a ata notarial?

    Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:

    Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.

    Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos.

    Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.

    Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora.

    Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores.

    Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.

    Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.

    Atas de abertura de cofre bancário: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.

    Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.

    Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.

    Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.

    Atas de reunião societária: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, dentre outras.

    Preciso de advogado?

    Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.

    Veja como é

    1

    Telefone ou remeta-nos uma mensagem com indicação dos fatos que deseja verificar.

    2

    Agendaremos a presença no local, na hora indicada.

    3

    Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

    4

    Agende a data da assinatura.

    Documentação necessária

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    Dúvidas Frequentes

    Você pode solicitá-la verbalmente ou por e-mail. Ao lavrar a ata, o tabelião lançará a sua solicitação por escrito.
    Sim. O tabelião não é juiz e vai declarar aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seus interesses.
    Sim. É possível fazer tal ata.

    Valor

    Pela primeira folha: R$ 587,89
    Pela página adicional: R$ 296,88
    Obs.: Em diligência o valor é cobrado em dobro.
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
    PIX
    Transferência bancária* 
    Débito ou Crédito (Visa e Master)**
    *Após confirmação
    **Até R$ 1.500,00

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