Escritura de pacto antenupcial

    O que é escritura de pacto antenupcial

    É o ato pelo qual os futuros cônjuges estipulam o regime de bens que irá vigorar concernente ao patrimônio durante a constância do casamento.

    Para que serve?

    Para regular o regime de bens durante o casamento. O regime legal de bens no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime – comunhão ou separação de bens –, devem fazer o pacto antenupcial. É possível também misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.

    Quem deve comparecer?

    Ambos os futuros cônjuges.

    Regime de bens

    Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
    Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
    Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
    Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

    Veja como é

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    Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique o regime de bens escolhido e bens e direitos de cada um, se particular.

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    Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

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    Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

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    Agende a data da assinatura.

    Documentação necessária

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    Dúvidas Frequentes

    Esta é uma pergunta que merece o aprofundamento de uma resposta pessoal. Superficialmente: 
    1. Comunhão universal de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
    2. Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber. 
    3. Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir. 
    4. Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
    5. Combinação de regra de um regime em outro: É possível, por exemplo, que no regime da comunhão parcial de bens, haja a comunicação de um certo e determinado bem ao casal, mesmo anterior à união.
    Sim. Os nubentes podem declarar que residirão inicialmente na residência atual de um deles.
    Sim, a lei permite.

    Valor

    R$ 566,30
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
    PIX
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    *Após confirmação

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