Apostilamento é uma autenticação emitida nos termos da Convenção de Haia que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
O interessado preenche o requerimento e entrega os documentos originais no setor de apostila. Os documentos podem ser remetidos pelo Correio: o interessado preenche o requerimento e envia com os documentos originais por meio de transporte seguro para 26º Tabelionato.
O cartório analisa e digitaliza os documentos.
O cartório acessa o Apostil (Sistema Eletrônico de Apostilamento do CNJ), emite as apostilas e apensa aos documentos apresentados.
O cartório entrega os documentos apostilados ao interessado. Prazo: Na hora. Os documentos recebidos pela via postal, serão devolvidos ao interessado também desta forma. Prazo: 1 dia útil + o do Correio.
É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal:
- pelo interessado (requerente)
- por qualquer outro portador do documento público (apresentante)
O apostilamento serve para dar às instituições estrangeiras que necessitem contratar ou receber um documento público nacional a certeza indubitável que o documento foi expendido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.
Não. Você pode solicitar diretamente ao tabelião.
Clique aqui e saiba quais os países aderentes à Convenção de Haia, onde os documentos públicos nacionais podem ser aceitos por meio do apostilamento.
Qualquer documento público. Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:
a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
b) Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.;
c) Atos notariais. P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.;
d) Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. P. ex. atos particulares com firma reconhecida.
a) Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
b) Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
c) Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.
A emissão de apostila pode ser requerida:
- presencial
- via postal
Previamente, deve ser preenchido o formulário disponibilizado na seção documentação necessária logo abaixo.
- Por documento apostilado: R$ 136,56
Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dinheiro
Débito (Visa e Master)*
Transferência bancária**
Cheque
*Até R$ 2.000,00
**Após confirmação
Enviando...
( ) Apresentação do documento público original.
Requerimento - Presencial
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Requerimento - Via Postal
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Importante:
- Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais não necessitam de reconhecimento de assinatura.
- É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento. P. ex.: Diplomas, certificados, etc.
- Outros documentos particulares aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com a(s) assinatura(a) reconhecida(s).
- Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.