Reconhecimento de sinal público

    O que é sinal público?

    O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
    Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

    Para que serve?

    O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.
    O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.

    Veja como é

    1

    O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.

    2

    O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas.

    3

    Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.

    4

    Retira o documento.

    Documentação necessária

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    Dúvidas Frequentes

    Não, não é necessário. 
    Sim, qualquer pessoa.
    Há uma central de sinais públicos dos cartórios de todo o Brasil na qual realizamos a pesquisa. Às vezes o sinal é recente e pode não estar cadastrado; neste caso o interessado pode contatar o cartório ou a seu pedido podemos requerer.

    Valor

    Por sinal público: R$ 8,23
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

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