Escritura de doação

    O que é escritura de doação?

    É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Para que serve?

    Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.

    Quem deve comparecer?

    Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

    Tipos de doação

    Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
    Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
    Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
    Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

    Doação com reserva de usufruto

    Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.

    Cláusulas especiais

    Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
    Cláusula de acrescer ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.

    Veja como é

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    Preencha o formulário com os dados pessoais, indique os bens e direitos, o valor deles, o nome e sua relação com a pessoa donatária.

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    Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.

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    Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

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    Compareça com o donatário para assinar a escritura.

    Documentação necessária

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    Dúvidas Frequentes

    Acesse. Vá em > Escritura com valor declarado > Informe o valor > Tipo de Escritura, escolha Não Onerosa (ITCMD) - 4% sobre o valor informado (estado de São Paulo)
    Trata-se da doação.
    Sim. Se a doação for feita sob uma determinada condição e o donatário não a cumprir, é possível fixar a reversão e executá-la. Provavelmente será necessária uma ação judicial para tanto.

    Valor

    Doação com valor declarado: Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.
    Doação sem valor declarado: R$ 566,30
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
    PIX
    Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master)
    Transferência bancária* 
    *Após confirmação

    Envie seu pedido ou dúvida