Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, você pode outorgar procuração para alguém representá-lo. As empresas também podem indicar os seus administradores e fixar os poderes para os negócios. Um caminho legal simples, ágil e econômico.
Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Agende a data da assinatura.
A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.
A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.
Para o foro em geral
- Até 4 outorgantes: R$ 93,21
- Outorgante adcional: R$ 23,28
- Outorgante analfabeto: R$ 46,56
Sem valor declarado
- Até 4 outorgantes: R$ 124,27
- Outorgante adcional: R$ 31,08
Com valor declarado
- Até 4 outorgantes: R$ 248,48
- Outorgante adcional: R$ 62,12
Para fins previdenciários: Isenta.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dinheiro
Transferência bancária*
Débito (bandeiras Visa e Master)
Cheque
*Após confirmação
Enviando...
Pessoa física
( ) Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);
( ) Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Pessoa jurídica
( ) Número do CNPJ;
( ) Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
( ) RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
( ) Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.