STJ: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial – Ação anulatória – Escritura pública de constituição de união estável homoafetiva – Pretensão de nulidade de cláusula que elegeu o regime de comunhão total de bens – Convivente falecido que contava com mais de 60 (sessenta) anos no início da convivência, quando vigente a redação original do art. 1.641, II, do Código Civil (redação anterior à lei 12.344⁄2010) – Regime de bens obrigatório – Separação legal – Agravo interno a que se nega provimento.
Íntegra do acórdão: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.247.639 – SP (2018⁄0031361-2) RELATOR : MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) AGRAVANTE : A DA S ADVOGADOS : JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO E OUTRO(S) – SP033868 ADRIANA GUARISE – SP130493 AGRAVADO : M M ADVOGADO : TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI – SP092156 […]