CGJ|SP: Recurso Administrativo – Alienação Fiduciária em Garantia de Bem Imóvel – Aditamento de cédula de crédito bancário – Recusa à averbação pelo Oficial entendendo pela ocorrência de novação e necessidade de novo registro da garantia – Aditamento limitado à consolidação do saldo devedor e repactuação do prazo para pagamento da cédula – Inexistência de nova concessão de crédito – Objeto da relação obrigacional íntegro, mantido o dever de pagamento do valor entregue por força do mútuo – Mutação da relação obrigacional necessária para o reconhecimento da novação – Aditamento que configura confirmação da obrigação anterior, permitindo-se o aditamento na matrícula para a manutenção da alienação fiduciária – Exigência afastada, determinando-se a averbação do aditamento.

CGJ|SP: Recurso Administrativo – Alienação Fiduciária em Garantia de Bem Imóvel – Aditamento de cédula de crédito bancário – Recusa à averbação pelo Oficial entendendo pela ocorrência de novação e necessidade de novo registro da garantia – Aditamento limitado à consolidação do saldo devedor e repactuação do prazo para pagamento da cédula – Inexistência de nova concessão de crédito – Objeto da relação obrigacional íntegro, mantido o dever de pagamento do valor entregue por força do mútuo – Mutação da relação obrigacional necessária para o reconhecimento da novação – Aditamento que configura confirmação da obrigação anterior, permitindo-se o aditamento na matrícula para a manutenção da alienação fiduciária – Exigência afastada, determinando-se a averbação do aditamento.

Íntegra da decisão

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