CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Apelação – Usucapião na via extrajudicial – Necessidade de anuência de todos os titulares de domínio (e seus sucessores) afetados pelo processo extrajudicial – Óbice bem formulado – Sentença bem lançada – Apelo a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1070697-20.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes APARECIDA CLAUDINA SIQUEIRA PANAGOULIAS, ALEXANDRA PANAGOULIAS LUCENA, VASSILI DEMETRIUS PANAGOULIAS e ANGELA PANAGOULIAS, é apelado 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]