1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Soma da posse – Um dos cedentes com indisponibilidade – Execuções que não recaem sobre a posse alegada – A indisponibilidade, não retroage e não afeta os cessionários – Por meio do edital que se dá ciência a terceiros indeterminados que possam ser atingidos pela decisão final – As fazendas públicas serão notificadas e poderão se manifestar – Documentos probatórios aparentemente insuficientes – O Registrador, tal como o juiz na via jurisdicional, deve se restringir aos limites objetivos do pedido, analisando os fatos alegados pela parte requerente com base na prova produzida e, se esta não for suficiente, exigir reforço até que esteja seguro para proferir, com independência, seu julgamento sobre o mérito.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1092717-05.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital – Sp Suscitado: Solange Daniel de Souza e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 6º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Solange Daniel de Souza […]